TJDFT - 0704271-16.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 01:01
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704271-16.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: Em segredo de justiça SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – MPDFT e da DEFESA no sentido de que seja declarada extinta a punibilidade de Em segredo de justiça, quanto ao crime de previsto no art. 180, §1º, do Código Penal, haja vista ter cumprido integralmente o acordo homologado em juízo em 18/8/2022, conforme decisão de Id 133404387.
Este, em síntese, é o relatório.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Analisando os autos e o termo do acordo, verifico que GERALDO cumpriu com o acordado em juízo, consoante se depreende dos Id’s 156942103; 225434297 e 226115939.
Pelo exposto, ACOLHO as manifestações e DECLARO EXTINTA a punibilidade de Em segredo de justiça, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, no que tange ao crime objeto desta ação penal/investigação.
Em função disso, REVOGO as medidas cautelares fixadas pelo NAC (Id 126831026).
Não há fiança ou bens pendentes de destinação.
Intimem-se o Ministério Público, o acordante por meio de sua Defesa técnica (Id 126717376).
FICA DISPENSADA, por oportuno, a intimação do acordante por edital.
Cadastre no SINIC/INI.
Sentença publicada e registrada nesta data.
Após o trânsito em julgado desta sentença, não havendo pendências ou requerimentos, independentemente de nova conclusão, dê-se baixa na parte sentenciada e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
06/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:30
Juntada de termo
-
27/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:12
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
27/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
25/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 12:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 06:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
19/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:23
Juntada de carta de guia
-
14/11/2024 14:12
Juntada de carta de guia
-
13/11/2024 09:22
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
21/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 14:51
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
16/10/2024 10:04
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/05/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
02/05/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704271-16.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: ITALO DA CUNHA BONFIM e outros DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público (ID 191590741).
Vieram os autos conclusos.
Com fundamento no artigo 593 e seguintes do Código de Processo Penal, RECEBO o recurso de apelação interposto, porque próprio e tempestivo.
Intime-se a vítima conforme determinado na sentença.
Caso seja infrutífera a diligência realizada, não haverá a necessidade de renovação desta e/ou novas determinações.
Aguarde-se o retorno dos mandados de intimação dos acusados.
Intime-se o recorrente para a apresentação de razões recursais.
Vindas, intime-se a outra parte para contrarrazões.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o acusado JOÃO VITOR DE JESUS DE LIMA RAMOS.
Tudo feito, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Atente-se a Serventia que: I) mesmo sem a apresentação das razões, depois de regular intimação (art. 601, "caput", do CPP) E/OU II) ainda que se deixe de oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (precedentes do c.
STJ - HC 17.413/SP e REsp 699.013/PR; e do e.
STF - RHC 79.460/SP).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
23/04/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
01/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:25
Juntada de termo
-
19/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
28/02/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 03:05
Publicado Ata em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704271-16.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ITALO DA CUNHA BONFIM, E.
S.
D.
J., JOÃO VITOR DE JESUS DE LIMA RAMOS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 20 de fevereiro de 2024, após as 17h00, por meio presencial, nas salas de audiências deste juízo (presencial e videoconferência), pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020 e Instrução 01 de 12 de janeiro de 2021, após apregoado, e devidamente identificadas civilmente as partes e testemunhas, nos autos processuais n. 0704271-16.2022.8.07.0019, perante o Dr.
VALTER ANDRÉ DE LIMA BUENO ARAÚJO, Juiz de Direito do Distrito Federal e Territórios; Dra.
FLAVIANE RIBEIRO DE ARAÚJO, membro do Ministério Público Distrito Federal e Territórios; o Dr.
FREDERICO REIS PINHEIRO – OAB/DF 61.609, advogado, na defesa dos réus Ítalo da Cunha Bonfim e Eduardo Eleutério Monteiro, e o Dr.
DANIEL DE OLIVEIRA COSTA, Defensor Público do Distrito Federal, na defesa do réu João Vitor de Jesus Lima Ramos, foi determinada a abertura da audiência nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão, a ele respondeu a testemunha E.
S.
D.
J..
Presentes os acusados Ítalo da Cunha Bonfim, João Vitor de Jesus Lima Ramos e Eduardo Eleutério Monteiro.
Iniciada a audiência, registro que a presente audiência será realizada, presencial e virtualmente, por videoconferência com a utilização da plataforma MICROSOFT TEAMS, em face de determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e do presente Juízo.
As partes dispensaram expressamente a oitiva da testemunha E.
S.
D.
J., o que foi homologado pelo Juízo.
Após, foi garantido aos réus o direito de entrevista prévia e reservada com os seus defensores, antes dos interrogatórios, bem como foi-lhes alertado quanto ao direito constitucional de permanecerem em silêncio.
A seguir, procederam-se aos interrogatórios dos réus Ítalo da Cunha Bonfim, João Vitor de Jesus Lima Ramos e Eduardo Eleutério Monteiro, na forma do art. 186 do Código de Processo Penal.
Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram.
Na fase do artigo 403 do CPP, o Ministério Público, em debates orais (gravação anexa), requereu a procedência da denúncia e as condenações dos acusados.
A Defesa do réu João Vitor de Jesus Lima Ramos, em debates orais, apresentou suas Alegações Finais (gravação anexa), e requereu, em síntese, sua absolvição por insuficiência de provas.
Ainda, subsidiariamente, em caso de condenação, requereu o afastamento do crime de furto por fraude eletrônica para o crime de furto pelo concurso de pessoas, e fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Na fase do artigo 403 do CPP, a defesa dos réus Ítalo da Cunha Bonfim e Eduardo Eleutério Monteiro requereu prazo para apresentar as Alegações Finais por memoriais escritos.
Pelo MM.
Juiz de Direito foram proferidos o seguinte despacho e decisão: "Declaro encerrada a instrução.
O Ministério Público e a defesa técnica do réu João Vitor de Jesus Lima Ramos, nesta assentada, apresentaram suas Alegações Finais orais, supracitadas.
Defiro o requerimento da defesa dos réus Ítalo da Cunha Bonfim e Eduardo Eleutério Monteiro para, no prazo legal, apresentar as Alegações Finais por memoriais escritos.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento".
Ressalte-se que esta ata de audiência servirá como ressalva e comprovante de comparecimento às partes e/ou testemunhas, inclusive perante terceiros, órgãos públicos, setores e instituições.
Nada mais, havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, depois de digitado por mim, Francisco de Lelis Rocha, Secretário de Audiências.
INTERROGATÓRIO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) Qual o seu nome? ÍTALO DA CUNHA BONFIM CPF nº.: *79.***.*39-00 De onde é natural? Valparaíso de Goiás/GO Qual o seu estado civil? Solteiro Data de nascimento? 22/05/2003 De quem é filho? Francisco Lopes Bonfim e Risoneide Maria da Cunha Bonfim Qual a sua residência? QR 312, Conjunto L, Casa 3, Santa Maria/DF Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? “prejudicado” Sabe ler e escrever? Sim.
Já foi preso ou processado? Sim; Em seguida, lida a denúncia, passou o MM.
JUIZ A INTERROGAR O ACUSADO, tendo ele confessado parcialmente a acusação.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
Nada mais.
INTERROGATÓRIO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) Qual o seu nome? JOÃO VITOR DE JESUS LIMA RAMOS CPF nº.: *72.***.*79-01 De onde é natural? “prejudicado” Qual o seu estado civil? “prejudicado” Data de nascimento? 23/08/1997 De quem é filho? João de Jesus de Lima Alves e Elisiene Mendes Ramos Alves Qual a sua residência? “prejudicado” Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? “prejudicado” Sabe ler e escrever? Sim.
Já foi preso ou processado? “prejudicado”; Em seguida, lida a denúncia, passou o MM.
JUIZ A INTERROGAR O ACUSADO, tendo ele confessado parcialmente a acusação.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
Nada mais.
INTERROGATÓRIO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) Qual o seu nome? EDUARDO ELEUTÉRIO MONTEIRO CPF nº.: *56.***.*38-40 De onde é natural? Brasília Qual o seu estado civil? Solteiro Data de nascimento? 13.07.1996 De quem é filho? Valdeci Monteiro e de Maria Rosineide Eleutério Monteiro Qual a sua residência? Quadra 198, Lote 55, Morada Nobre, Santo Antônio do Descoberto-GO Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? frentista de posto Sabe ler e escrever? Sim.
Já foi preso ou processado? “prejudicado”; Em seguida, lida a denúncia, passou o MM.
JUIZ A INTERROGAR O ACUSADO, tendo ele negado a acusação.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
Nada mais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
22/02/2024 12:20
Juntada de gravação de audiência
-
22/02/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
22/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:37
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:37
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:44
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 18/08/2023
-
06/09/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
06/09/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:02
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:54
Outras decisões
-
16/08/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
16/08/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 23:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
15/08/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 22:49
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 22:49
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 22:41
Audiência Continuação (Videoconferêcia) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 13:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
10/06/2023 23:11
Recebidos os autos
-
10/06/2023 23:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/06/2023 02:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/06/2023 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2023 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 02:29
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 12:48
Recebidos os autos
-
30/04/2023 12:48
Recebido aditamento à denúncia contra #Oculto#
-
27/04/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/04/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 00:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 00:03
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
14/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:53
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 13:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
13/04/2023 17:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
13/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:50
Juntada de gravação de audiência
-
13/04/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 13:27
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2023 00:49
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 00:44
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 07:35
Recebidos os autos
-
03/02/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
31/01/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:55
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:55
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
26/01/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
26/01/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
25/10/2022 13:30
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
24/10/2022 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 21:06
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 20:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/08/2022 18:12
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:12
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
10/08/2022 18:12
Determinado o Arquivamento
-
10/08/2022 18:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/08/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 11:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/06/2022 06:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 12:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
07/06/2022 10:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/06/2022 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 11:59
Expedição de Alvará de Soltura .
-
06/06/2022 11:58
Expedição de Alvará de Soltura .
-
06/06/2022 11:57
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/06/2022 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 13:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/06/2022 13:15
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo.
-
03/06/2022 13:15
Homologada a Prisão em Flagrante
-
03/06/2022 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 00:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/06/2022 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 11:57
Juntada de laudo
-
02/06/2022 04:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/06/2022 01:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 01:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 01:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/06/2022 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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