TJDFT - 0714045-73.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:32
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:25
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 15:10
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 14:45
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 20:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:20
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
23/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/10/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:16
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714045-73.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA MARTHA DA SILVA NUNES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 17:23:30.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA MARTHA DA SILVA NUNES em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714045-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA MARTHA DA SILVA NUNES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu informou haver excesso de execução nos cálculos que deram base à expedição do precatório de ID 171047235 em razão do cômputo de juros de mora desde 23/04/2014, quando o correto seria a incidência a contar da citação, que ocorreu em 31/08/2019 (ID 196557717), argumentos com os quais concordou a autora no ID 198832844, que, no entanto, requereu novos cálculos pela Contadoria Judicial.
Tem razão o réu quanto ao termo inicial para o cômputo dos juros de mora.
A expedição do precatório com esses valores se deveu sobretudo à ausência de manifestação do réu no tempo oportuno para tanto.
Contudo, identificado o erro, faz-se necessária a correção dos valores em proteção ao erário público.
Assim, atendendo ao requerido pela autora, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que esta refaça os cálculos de ID 148421800, observando para tanto a data de 31/08/2019 como termo inicial para a incidência de juros de mora e a data de realização dos cálculos pretéritos como termo final para a atualização monetária e cômputo dos juros de mora.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância ou no silêncio, retifique-se o precatório de ID 171047235.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), MARIA MARTHA DA SILVA NUNES - CPF: *24.***.*82-68 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714045-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA MARTHA DA SILVA NUNES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca do alegado excesso encontrado pelo réu (ID 196557717).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:42
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714045-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA MARTHA DA SILVA NUNES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 150170235 e 150170236, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 164957951 – Pág. 11 e 12), logo, essa obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se sua extinção.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 165397497.
Expeça-se alvará de transferência via PIX dos valores de: 1.
R$ 3.369,51 (três mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250111410 (ID 164957951-Pág. 12) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 2.
R$ 232,80 (duzentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250111410 (ID 164957951-pág. 11) em favor de do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ: 00.***.***/0001-73, para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2.
A autora requer a expedição do precatório (ID 165397497), tendo em vista que se verifica que o precatório referente ao crédito principal ainda não foi expedido, defiro o pedido.
Expeça-se precatório conforme determinado na decisão de ID 135383192.
E, por fim, aguarde-se o pagamento do precatório expedido.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:41
Deferido o pedido de MARIA MARTHA DA SILVA NUNES - CPF: *24.***.*82-68 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:01
Outras decisões
-
13/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/06/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:48
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 17:53
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/01/2023 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 16:54
Recebidos os autos
-
30/12/2022 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2022 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:05
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:05
Deferido o pedido de MARIA MARTHA DA SILVA NUNES - CPF: *24.***.*82-68 (EXEQUENTE).
-
30/08/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2022 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/08/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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