TJDFT - 0708477-76.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 14:02
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LIVIA CRISTINA SILVA E SOUSA BERTOLINI em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/04/2024.
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/03/2024.
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 07:32
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 13:11
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de LIVIA CRISTINA SILVA E SOUSA BERTOLINI em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708477-76.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LIVIA CRISTINA SILVA E SOUSA BERTOLINI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 163552587, consistente em R$ 1.560,05 (hum mil, quinhentos e sessenta reais e cinco centavos).
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados, com valores atualizados até o dia 28.06.2023: 1) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de LÍVIA CRISTINA SILVA E SOUSA BERTOLINI, inscrita no CPF sob o nº 270.222.828- 38, devidamente representado por Estillac & Rocha Advogados & Associados, OAB -DF 2239/2013, no montante de R$ 1.560,05 (hum mil, quinhentos e sessenta reais e cinco centavos), relativo à obrigação principal, do valor total haverá o decote de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 129056430, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de Estillac & Rocha Advogados & Associados, OAB -DF 2239/2013, no montante de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), referente aos honorários de sucumbência.
As requisições de pequeno valor serão dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 13:17:16.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
18/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:04
Outras decisões
-
16/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 02:22
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:39
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
01/03/2023 04:39
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 20:46
Recebidos os autos
-
24/02/2023 20:46
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
17/02/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 01:59
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 08:44
Recebidos os autos
-
17/01/2023 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2022 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 10:58
Desentranhado o documento
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LIVIA CRISTINA SILVA E SOUSA BERTOLINI em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 20:10
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2022 20:10
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:31
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:23
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/06/2022 17:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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