TJDFT - 0703447-11.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI em 14/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ABDON LUIZ DE SOUSA DE BARROS em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703447-11.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI, ABDON LUIZ DE SOUSA DE BARROS DECISÃO
Vistos.
Ciente da interposição de agravo de instrumento.
Todavia, mantenho pelos seus próprios fundamentos a decisão agravada.
Ademais, considerando o indeferimento do efeito suspensivo postulado, proceda-se nos termos já constantes dos autos.
BRASÍLIA - DF, 24 de abril de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/04/2025 19:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:00
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:43
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/03/2025 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2025 12:54
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:39
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI em 07/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 12:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 22:45
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 22:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:31
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
20/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 15:40
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703447-11.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI, ABDON LUIZ DE SOUSA DE BARROS SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 165220699. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Desbloqueiem-se as quantias localizadas pelo SISBAJUD.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
17/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:08
Homologada a Transação
-
17/07/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ABDON LUIZ DE SOUSA DE BARROS em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 16:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/02/2023 19:13
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:34
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Recebidos os autos
-
15/10/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 00:11
Homologada a Transação
-
14/10/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/09/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 12:53
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/09/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2022 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/08/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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