TJDFT - 0703902-91.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:18
Juntada de Certidão
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12/09/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2025 18:12
Desentranhado o documento
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10/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703902-91.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO DE LIMA SAMPAIO MILENO EXECUTADO: NILZA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a apreciar a impugnação de ID n. 186676913.
A executada se insurgiu quanto ao valor exequendo, sob a alegação de que não deve ressarcir benfeitorias ao exequente, pois este não as teria comprovado e sua posse teria sido de má-fé, além de que o bem teria sido entregue em estado deplorável.
Como já consignado anteriormente, o comando da própria sentença transitada em julgado condenou a impugnante a indenizar o exequente pelas benfeitorias necessárias e úteis e permitiu por este o levantamento das voluptuárias, além da retenção pelo valor das indenizáveis, a ser ainda apurado.
Intimado neste sentido, o credor corretamente indicou a existência de recibo de prestação de serviços de construção no imóvel (ID n. 38782726), no valor de R$ 25.000,00, comprovantes de materiais comprados pela parte (ID n. 38782813 e seguintes) e o próprio laudo de avaliação de ID n. 87516020, confeccionado por oficial de justiça e homologado na fase de conhecimento em ID n. 128301678.
Em que pese o alegado pela executada em ID n. 235053207, esta não apresentou elementos que cabalmente invalidassem o laudo, documento datado de 25/03/2021 por servidor cujos atos são dotados de fé pública e que especifica de forma detalhada a construção erigida.
Por fim, ressalto que tampouco é possível a realização da perícia requerida pela parte ré, e que tal impossibilidade foi ocasionada pela própria executada, em razão da inovação feita por ela no estado do imóvel anos atrás (ID n. 103832453).
Assim, como já consignado em momento anterior, a insurgência da requerida não se refere à incorreção do valor atribuído pelo laudo de avaliação, mas tão somente ao acréscimo de benfeitorias que alega ter realizado, cuja avaliação separada não é possível - justamente por atos tomados pela própria parte.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar o valor das benfeitorias indenizáveis em R$ 25.000,00, valor este que deve ser atualizado pelo exequente desde sua constatação (25/03/2021).
Intime-se o credor a instruir ao feito planilha atualizada do débito, em 5 (cinco) dias, intimando-se a executada em seguida para pagamento.
Caso a quantia reste inadimplida, o credor deverá requerer o que lhe for de direito ou indicar bens penhoráveis da devedora.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
27/08/2025 20:10
Recebidos os autos
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27/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de NILZA AMORIM em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 14:51
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:51
Indeferido o pedido de PEDRO DE LIMA SAMPAIO MILENO - CPF: *25.***.*62-22 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 14:51
Outras decisões
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26/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/11/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PEDRO DE LIMA SAMPAIO MILENO em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703902-91.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO DE LIMA SAMPAIO MILENO EXECUTADO: NILZA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação da executada de ID. 186349302, na qual alega que o imóvel objeto da presente ação é bem de família, determino que a executada apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os documentos comprobatórios de que o referido imóvel é seu único bem, devendo, para tanto, juntar: a) Certidões de busca patrimonial emitidas por todos os cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal, comprovando que o imóvel em questão é o único registrado em seu nome. b) Outros documentos que entender necessários para comprovar que o imóvel é destinado à moradia da família e se enquadra nas disposições da Lei nº 8.009/90.
Fica desde já advertida de que, caso não cumpra integralmente a presente determinação, poderá ser reconhecida a inexistência do alegado direito à impenhorabilidade.
Após, tornem os autos conclusos para análise da impugnação de id n. 186676913.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
05/10/2024 16:46
Recebidos os autos
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05/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 16:46
Outras decisões
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25/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/03/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703902-91.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte AUTORA para ciência e manifestação acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID 186676913.
Samambaia/DF, 19 de fevereiro de 2024 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
19/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
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15/02/2024 20:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703902-91.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO DE LIMA SAMPAIO MILENO EXECUTADO: NILZA AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
02/02/2024 10:08
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 18:04
Juntada de Certidão
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15/12/2023 21:47
Recebidos os autos
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15/12/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 21:47
Deferido o pedido de PEDRO DE LIMA SAMPAIO MILENO (EXEQUENTE).
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13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de NILZA AMORIM em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
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08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de PEDRO DE LIMA SAMPAIO MILENO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 08:47
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 18:30
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 15:51
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:51
Deferido o pedido de PEDRO DE LIMA SAMPAIO MILENO (APELADO).
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02/10/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:33
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:02
Recebidos os autos
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11/05/2023 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
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10/05/2023 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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10/04/2023 18:03
Juntada de Certidão
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10/04/2023 16:27
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de PEDRO DE LIMA SAMPAIO MILENO em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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27/02/2023 17:19
Recebidos os autos
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27/02/2023 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/02/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/02/2023 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de PEDRO DE LIMA SAMPAIO MILENO em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 01:53
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
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24/01/2023 01:13
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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06/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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04/01/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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26/12/2022 15:29
Recebidos os autos
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26/12/2022 15:29
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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17/11/2022 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/11/2022 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/11/2022 14:34
Recebidos os autos
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26/09/2022 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2022 13:03
Recebidos os autos
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26/07/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de NILZA AMORIM em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de NILZA AMORIM em 21/07/2022 23:59:59.
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PEDRO DE LIMA SAMPAIO MILENO em 15/07/2022 23:59:59.
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16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO DE LIMA SAMPAIO MILENO em 15/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 19:31
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/02/2022 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/02/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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04/02/2022 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2022 00:14
Recebidos os autos
-
04/02/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 02:20
Publicado Certidão em 12/11/2021.
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
08/11/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/11/2021 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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01/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2021 14:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2019 14:50, CEJUSC-SAM.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de PEDRO DE LIMA SAMPAIO MILENO em 21/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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24/09/2021 22:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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23/09/2021 22:01
Recebidos os autos
-
23/09/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 22:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/07/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de PEDRO DE LIMA SAMPAIO MILENO em 04/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de NILZA AMORIM em 22/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de PEDRO DE LIMA SAMPAIO MILENO em 19/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
01/03/2021 21:08
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 15:55
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/12/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2020 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2020 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2020 19:45
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:00
Juntada de Certidão
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07/02/2020 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2020 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2020 16:05
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 16:18
Expedição de Mandado.
-
14/12/2019 12:26
Decorrido prazo de PEDRO DE LIMA SAMPAIO MILENO em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 15:34
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 15:37
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 15:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/08/2019 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 03:06
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 16:42
Recebidos os autos
-
01/08/2019 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/07/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2019 13:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
12/06/2019 13:11
Audiência Conciliação realizada - 20/09/2018 16:20
-
12/06/2019 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2019 02:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
13/05/2019 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2019 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 17:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
09/04/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 17:40
Audiência conciliação designada - 11/06/2019 14:50
-
09/04/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
01/04/2019 15:23
Recebidos os autos
-
01/04/2019 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/03/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2019 21:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 00:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2018 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 09:18
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 13:28
Juntada de ata
-
18/07/2018 10:37
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 10:37
Juntada de mandado
-
11/07/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 14:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
09/07/2018 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 14:50
Audiência conciliação designada - 20/09/2018 16:20
-
05/07/2018 11:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
21/06/2018 09:45
Recebidos os autos
-
21/06/2018 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2018 17:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
03/05/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 16:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
03/05/2018 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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