TJDFT - 0703892-56.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:43
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703892-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS EXECUTADO: GILBERTO GONCALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pelo exequente no ID 243317061.
OFICIE-SE à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal para que proceda à transferência de eventuais débitos fiscais e administrativos referentes ao LAND ROVER DISCOVERY 3 V8 HSE, Cor Preta, Gasolina, Placa EEM-9007, Chassi SALLAAA548A476279, ano/modelo 2008/2008, RENAVAM *09.***.*58-91, incidentes a partir de 12/04/2017 (data da compra), para a parte ocupante do polo passivo, Sr(a).
GILBERTO GONCALVES FERREIRA.
Deverá a Secretaria informar que a resposta seja enviada, no prazo de 30 (trinta) dias, para o e-mail: [email protected].
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:54
Deferido o pedido de WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*10-15 (EXEQUENTE).
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14/08/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:53
Deferido o pedido de WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*10-15 (EXEQUENTE).
-
07/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:17
Outras decisões
-
03/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:10
Outras decisões
-
17/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:45
Outras decisões
-
22/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703892-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS EXECUTADO: GILBERTO GONCALVES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos presentes autos a resposta do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ao ofício nº 148/2024/JECGUA (ID 208145065), recebida por e-mail.
Ato contínuo, nos termos da decisão de ID 297838686, INTIME-SE o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
11/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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20/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703892-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS EXECUTADO: GILBERTO GONCALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido foi condenado à proceder à transferência do veículo LAND ROVER DISCOVERY 3 V8 HSE, Cor Preta, Gasolina, Placa EEM-9007, Chassi SALLAAA548A476279, ano/modelo 2008/2008, RENAVAM *09.***.*58-91, para o seu nome ou de terceiro a quem indicar, bem como ao pagamento de todos os débitos constantes no registro do veículo a contar de 12/04/2017.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado informou a realização de acordo com Carla Medeiros Assunção (ID197843909), atual proprietária do bem, em que esta assume a responsabilidade pelos débitos constantes do veículo desde 28/07/2017,compromentendo-se a efetuar o pagamento até a data de 30/06/2024, bem como proceder à transferência do bem até 10/09/2024.
Em razão do acordo, o réu requereu a alteração do polo passivo, para que passe a constar Carla Medeiros Assunção.
O pedido foi indeferido, conforme decisão de ID 199063149.
DECIDO.
A suspensão do processo expirou-se no dia 15/07/2024 e o executado não comprovou a quitação do débito, tampouco atos tendentes a transferência para o nome de terceiro indicado.
O terceiro CARLA MEDEIROS ASSUNÇÃO não é parte neste procedimento e o acordo celebrado entre o Requerido e esta não contou com a anuência do autor, razão pela qual, a ele não pode ser oponível.
Com tais fundamentos rejeito a impugnação ao cumprimento da sentença.
Noutro giro, é notória a necessidade de vistoria no veículo para o cumprimento das regras administrativas do DETRAN em relação à transferência de propriedade, pois este não foi parte neste procedimento.
Todavia, diante da inércia da parte executada e visando evitar maiores prejuízos à parte exequente, conforme já decidido na sentença transitada em julgado, determino seja Oficiado ao DETRAN-DF, comunicando a venda do veículo LAND ROVER DISCOVERY 3 V8 HSE, Cor Preta, Gasolina, Placa EEM-9007, Chassi SALLAAA548A476279, ano/modelo 2008/2008, RENAVAM *09.***.*58-91, ao requerido GILBERTO GONÇALVES FERREIRA, CPF *06.***.*98-63, em 12/04/2017, bem como solicitando a transferência dos débitos incidentes sobre o veículo para o nome de Gilberto Gonçalves Ferreira.
Providencie a Secretaria o envio do ofício ao DETRAN/DF, solicitando que a resposta seja enviada, no prazo de 30 (trinta) dias, para o e-mail: [email protected].
Intimem-se.
Vindo a resposta, intime-se o autor para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:02
Deferido o pedido de WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*10-15 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/08/2024 16:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:02
Outras decisões
-
18/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/07/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703892-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS EXECUTADO: GILBERTO GONCALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme documento em anexo, a restrição judicial constante do veículo placa EEM 9007 não foi lançada por este Juízo, não sendo possível proceder ao cancelamento, o que somente poderá ser realizado pelo juízo que promoveu a restrição.
Assim, intime-se a parte autora para ciência da petição de ID 203002595 e manifestação quanto à assinatura da procuração.
Prazo de 05 dias.
Esclareço que a entrega da procuração assinada deve ocorrer entre as partes, sem a necessidade de intervenção do Juízo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:27
Deferido em parte o pedido de GILBERTO GONCALVES FERREIRA - CPF: *06.***.*98-63 (EXECUTADO)
-
04/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:45
Deferido em parte o pedido de GILBERTO GONCALVES FERREIRA - CPF: *06.***.*98-63 (EXECUTADO)
-
13/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:09
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2024 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:44
Indeferido o pedido de GILBERTO GONCALVES FERREIRA - CPF: *06.***.*98-63 (EXECUTADO)
-
04/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:17
Outras decisões
-
16/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703892-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS EXECUTADO: GILBERTO GONCALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição do requerido noticiando a interposição de Agravo Interno (ID 191587824), revogo a decisão ID190426420.
Remetam-se os autos à Primeira Turma Recursal.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
05/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:08
Deferido o pedido de GILBERTO GONCALVES FERREIRA - CPF: *06.***.*98-63 (EXECUTADO).
-
01/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/04/2024 14:41
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:56
Deferido em parte o pedido de WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*10-15 (REQUERENTE)
-
18/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
04/03/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
27/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 08:16
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de WALACE PEREIRA CAETANO DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:42
Indeferido o pedido de GILBERTO GONCALVES FERREIRA - CPF: *06.***.*98-63 (REQUERIDO)
-
01/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 22:08
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/07/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 13:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/05/2023 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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