TJDFT - 0710841-21.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 08:57
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de DARCY NUNES DE AMORIM em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de DARCY NUNES DE AMORIM em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710841-21.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DARCY NUNES DE AMORIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Primeiramente, restitua-se ao DF o valor bloqueado via SISBAJUD no ID 165014262, uma vez que foi realizado pagamento do débito no ID 165496090.
Em continuidade, verifico que a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 165973862.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de ofício para a transferência bancária em favor de: 1.
DARCY NUNES DE AMORIM - CPF: *52.***.*68-53, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID nº 165496090, no valor de R$ 10.261,58.
Chave PIX CPF nº *52.***.*68-53. 2.
RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID nº 165496090, no valor de R$ 1.151,77 + 1.151,77.
Dados bancários: Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Pix: CNPJ 04.***.***/0001-63. 3.SINPRO DF,CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73 relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID nº 165496090, no valor de R$ 189,80.
Dados bancários: conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Os pagamentos ora determinados podem ocorrer independentemente do trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos.
Tudo feito e, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 16:30:27 ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m -
21/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0710841-21.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DARCY NUNES DE AMORIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a exequente para ciência e manifestação quanto à Peça de ID 165496088, oportunidade em que deverá apresentar seus dados bancários para a transferência de seu crédito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 12:29:49.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m -
18/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/07/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 23:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:38
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 14:19
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/02/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
01/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 23:15
Recebidos os autos
-
02/11/2022 23:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/10/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 06:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:21
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2022 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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