TJDFT - 0705717-17.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
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07/06/2024 03:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0705717-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: HORIDEA STHEFANE LACERDA MARQUES OFENSOR: WILLIAM FERNANDES SANTORIO DECISÃO Trata-se de requerimento de HORIDEA STHEFANE LACERDA MARQUES visando a revogação das medidas protetivas de urgência impostas em desfavor de WILLIAM FERNANDES SANTORIO.
O MP oficiou pela revogação das medidas impostas (ID 191054012). É o relatório.
Decido.
O art. 19, § 3º, da Lei nº 11.340/06 dispõe que as medidas protetivas de urgência poderão ser revistas pelo magistrado por requerimento do MP ou a pedido da ofendida.
No presente caso, a requerente é a vítima, sendo legítimo o seu pleito de revogação de medidas protetivas de urgência.
Foram deferidas as seguintes medidas protetivas de urgência (ID 153911093): a) Afastamento imediato do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; b) Proibição de se aproximar de 1 km (um quilometro) da ofendida, de seus familiares, salvo filhos, e das testemunhas; c) Proibição de contato com a ofendida, seus familiares, SALVO FILHOS, e testemunhas do processo principal, por qualquer meio de comunicação (físico ou virtual, por meio de gestos, e-mail, mensagem, fotos, vídeos, áudios, emojis, emoticons, whatsapp, telegram, instagram, facebook, tic-tok, grindr, tinder, ou qualquer outra rede social); d) Acompanhamento pela PROVID; e) Acompanhamento psicossocial em grupo de apoio.
A vítima se manifestou pela desnecessidade das medidas protetivas de urgência.
Não há indícios de que a declaração da vítima esteja viciada.
Deste modo, ante a desnecessidade da manutenção das medidas aplicadas, REVOGO as medidas protetivas de urgência aplicadas.
Intimem-se.
Intimadas as partes e transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
26/03/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 17:31
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:31
Revogada medida protetiva de Sob sigilos a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento para Sob sigilo
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24/03/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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23/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 12:46
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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22/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0705717-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: HORIDEA STHEFANE LACERDA MARQUES OFENSOR: WILLIAM FERNANDES SANTORIO DESPACHO Ante a manifestação de ID 189319456, intime-se a vítima para manifestar quanto ao pleito de revogação de medidas protetivas de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
A vítima deverá ser comunicada que poderá realizar sua manifestação por intermédio de assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública do Distrito Federal (Telefone de contato: 61.98331-0021).
A vítima deverá ser cientificada que transcorrido o prazo sem manifestação, considerar-se-á que a situação de risco à sua integridade não mais subsiste.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da vítima, retornem-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
13/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:03
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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08/03/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 17:08
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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06/03/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 15:52
Desentranhado o documento
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06/03/2024 15:30
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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06/03/2024 13:27
Processo Desarquivado
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06/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
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28/10/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 18:53
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:53
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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27/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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27/10/2023 18:11
Processo Desarquivado
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25/10/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:05
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:05
Determinado o arquivamento
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09/10/2023 18:05
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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09/10/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0705717-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: HORIDEA STHEFANE LACERDA MARQUES OFENSOR: WILLIAM FERNANDES SANTORIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, extraí cópia integral dos presentes autos, tendo em vista a apresentação de Recurso de Carta Testemunhável, o que gerou novo processo, distribuído a este Juízo, sob o número 0719208-91.2023.8.07.0020, conforme tela anexa.
De ordem, abro vista às partes para ciência.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
27/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
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21/09/2023 18:15
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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21/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 10:04
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0705717-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: HORIDEA STHEFANE LACERDA MARQUES OFENSOR: WILLIAM FERNANDES SANTORIO DECISÃO Não recebo o recurso interposto, pois não cabível interposição de recurso em sentido estrito da decisão que indefere modulação de medidas protetivas de urgência e de decisão que rejeita embargos de declaração, nos termos do art. 581 do CPP.
Intime-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
18/09/2023 16:01
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:00
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
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18/09/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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15/09/2023 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0705717-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: HORIDEA STHEFANE LACERDA MARQUES OFENSOR: WILLIAM FERNANDES SANTORIO DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por WILLIAM FERNANDES SANTORIO aduzindo omissão e contradição na decisão de ID 168284131 (ID 169033832).
O MP se manifestou pelo não provimento dos embargos opostos (ID 170963944). É o relatório.
Decido.
A defesa de WILLIAM aduz que a decisão de ID 168284131 é omissa e contraditória pois não foi solicitada a revogação das medidas protetivas de urgência, mas apenas a modulação delas, para permitir o retorno do requerente ao apartamento para residir com o filho comum, uma vez que é detentor da guarda unilateral da criança, bem como pelo fato de a ofendida não residir no local.
Alega, ainda, que inexiste condomínio e união estável entre as partes durante a aquisição do apartamento.
Sem razão a defesa.
Com efeito, não há contradição na decisão de ID 168284131, uma vez que, com base na manifestação da vítima e do Parecer Técnico nº 309/23, foi mantida as medidas protetivas de urgência, ou seja, em outras palavras, não foi dado provimento à modulação visada pelo requerente.
Assim, inexiste a contradição alegada.
No mais, há indício de condomínio entre a vítima e o requerente.
Ademais, as questões patrimoniais devem ser discutidas perante o Juízo Cível competente.
Desta forma, não vislumbro contradição ou omissão na decisão de ID 168284131 para ser sanado.
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego provimento.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
05/09/2023 17:46
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:46
Embargos de declaração não acolhidos
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05/09/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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04/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
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17/08/2023 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0705717-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: HORIDEA STHEFANE LACERDA MARQUES OFENSOR: WILLIAM FERNANDES SANTORIO DECISÃO Diante da manifestação da ofendida ID 164566050, a qual solicita a manutenção do afastamento do lar, e do parecer ID 166023317, o qual recomenda a manutenção das medidas protetivas, e ainda que a certidão de registro do imóvel indica que foi adquirido durante a união estável, o que indica o condomínio, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - ID 161191863.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
10/08/2023 15:11
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:11
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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09/08/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/08/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0705717-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Autor: HORIDEA STHEFANE LACERDA MARQUES(*64.***.*06-12); LARISSA TRAJANO RIBEIRO GOMES VIEIRA(*88.***.*30-82); JOSE NILDO GOMES VIEIRA(*72.***.*31-68); EDSON CARLOS MARTINIANO DE SOUSA(*10.***.*29-74); Réu: OFENSOR: WILLIAM FERNANDES SANTORIO CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca da juntada do Relatório Psicossocial de ID. 166023317.
MARIA DE FATIMA ABRANTES B FONSECA Diretora de Secretaria Substituta * Mandado datado e assinado eletronicamente. -
20/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
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06/07/2023 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 11:22
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
30/06/2023 01:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 01:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
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10/05/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:43
Mandado devolvido dependência
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09/05/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2023 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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05/05/2023 19:06
Recebidos os autos
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05/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:06
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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05/05/2023 19:06
Outras decisões
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05/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
04/05/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:36
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
28/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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