TJDFT - 0717658-04.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 16:25
Arquivado Provisoramente
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07/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
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30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 16:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:02
Expedição de Ofício.
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10/02/2024 09:53
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:37
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717658-04.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILMA APARECIDA VAZ RORIZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 20:21:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/01/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 13:59
Recebidos os autos
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28/12/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/11/2023 04:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2023 04:51
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717658-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILMA APARECIDA VAZ RORIZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 143278083. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) indicado no contrato de ID 142401848. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Defiro, desde logo, havendo requerimento, o pedido de expedição de alvará de levantamento/ofício de transferência em favor do Sindicato da categoria para restituição das custas. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:16:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 142400591 Petição Inicial Petição Inicial 22111122031833400000131482541 142400592 Petição Inicial Petição 22111122031866500000131482542 142401845 Cálculo Petição 22111122031880900000131482544 142401848 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22111122031893600000131482546 142401850 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22111122031936800000131482548 142401851 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22111122031954000000131482549 142401852 Contracheques Outros Documentos 22111122031975300000131482550 142401855 Fichas Financeiras Outros Documentos 22111122032021400000131482552 142401857 Fichas Financeiras Outros Documentos 22111122032081500000131482553 142401859 Fichas Financeiras Outros Documentos 22111122032133400000131482554 142401861 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122032170100000131482556 142401864 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122032211300000131482557 142401867 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122032272500000131482558 142401868 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122032322800000131482559 142401871 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122032374700000131482561 142401873 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122032412400000131482562 142401875 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122032464300000131482563 142401879 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122032523100000131482565 142401880 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122032588800000131482566 142401884 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122032638400000131482569 142401887 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122032690600000131482570 142401889 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122032729300000131482572 142401890 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122032778600000131482573 142401892 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122032861200000131482574 142401894 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122032919500000131482575 142402547 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122032977200000131482577 142402549 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122033049400000131482578 142402551 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122033105800000131482579 142402552 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122033153500000131482580 142402554 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122033196500000131482582 142402556 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122033247900000131482583 142402557 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122033293100000131482584 142402558 Declaração GAPED Outros Documentos 22111122033329000000131482585 142402559 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22111122033355100000131483386 142402561 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22111122033369900000131483388 142402562 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22111122033385900000131483389 142402564 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22111122033401500000131483390 142402566 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22111122033415600000131483391 143278083 Decisão Decisão 22112217290532300000132272297 143278083 Decisão Decisão 22112217290532300000132272297 143487882 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112403360745100000132459023 150392344 Certidão Certidão 23022412313276600000138619581 152296222 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031713374483500000140316614 157999384 Certidão Certidão 23050912475007200000145407139 158146640 Decisão Decisão 23051015284454300000145538942 158146640 Decisão Decisão 23051015284454300000145538942 158409410 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051200325494400000145768794 158631397 Petição Petição 23051513463035500000145964962 159435187 Decisão Decisão 23052315411479500000146679521 159435187 Decisão Decisão 23052315411479500000146679521 159873547 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052500543488000000147068588 165499500 Certidão Certidão 23071708113383200000152051586 165517722 Decisão Decisão 23071819015554700000152050709 165517722 Decisão Decisão 23071819015554700000152050709 165929695 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072000552723700000152431536 167947207 Certidão Certidão 23080810401437300000154218745 167947207 Certidão Certidão 23080810401437300000154218745 168220317 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081007472007500000154459108 168706148 Petição Petição 23081518085766200000154891054 168771755 Despacho Despacho 23081614504623900000154951988 168771755 Despacho Despacho 23081614504623900000154951988 169008713 Mandado Mandado 23081717520476800000155159058 169008713 Mandado Mandado 23081717520476800000155159058 169061209 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081810365992900000155204969 169309910 Diligência Diligência 23082116275950700000155426572 169341439 Certidão Certidão 23082118303533800000155456394 170663785 Petições diversas Petição 23090109463800000000156627952 170663786 Resposta de Ofício Outros Documentos 23090109463800000000156627953 170663787 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23090109463900000000156627954 170663788 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23090109463900000000156627955 170663789 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23090109463900000000156627956 170663790 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23090109463900000000156627957 170663791 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23090109464000000000156627958 170663792 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23090109464000000000156627959 170831557 Certidão Certidão 23090408105175700000156777687 170831557 Certidão Certidão 23090408105175700000156777687 171127897 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090601134676900000157037688 171666638 Petição Petição 23091215322510200000157516063 171666641 02___calculo___wilma_aparecida_vaz_roriz Documento de Comprovação 23091215323065800000157516066 171666643 wilma_aparecida_vaz_roriz_p_7176580420228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23091215324694000000157516068 -
13/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:08
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:08
Outras decisões
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13/09/2023 04:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717658-04.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WILMA APARECIDA VAZ RORIZ Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 08:10:42.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
04/09/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 17:52
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717658-04.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILMA APARECIDA VAZ RORIZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando que a obrigação de fazer buscada nestes autos não foi satisfeita, cumpra-se a decisão de ID 165517722, com a intimação do Distrito Federal para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 12:08:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
16/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717658-04.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WILMA APARECIDA VAZ RORIZ Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 165517722.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se novamente a autora para se manifestar, conforme determinado na decisão de ID 165177722.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 10:38:34.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
08/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de WILMA APARECIDA VAZ RORIZ em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717658-04.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILMA APARECIDA VAZ RORIZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Primeiro, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se a obrigação de fazer buscada nestes autos foi cumprida pelo Distrito Federal.
Após, caso não tenha havido o cumprimento, INTIME-SE novamente a Fazenda Pública para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
INTIMEM-SE.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA I -
18/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:01
Outras decisões
-
17/07/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/07/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de WILMA APARECIDA VAZ RORIZ em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:41
Indeferido o pedido de WILMA APARECIDA VAZ RORIZ - CPF: *85.***.*40-72 (EXEQUENTE)
-
21/05/2023 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:28
Outras decisões
-
09/05/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2023 12:47
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:29
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2022 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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