TJDFT - 0703755-53.2023.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 17:58
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:57
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA BRAGA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte recorrente em face do Acordão de ID 59022082, que negou provimento ao seu Recurso Inominado e a condenou ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. 2.
Em suas razões recursais (ID 59370478), o embargante alega a existência de contradição no julgado ao não considerar adequadamente a distribuição do ônus de sucumbência, argumentando que o embargado deveria arcar integralmente com os honorários sucumbenciais, uma vez que o requerente decaiu em parte mínima do pedido, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Subsidiariamente, postula que a condenação seja fixada em percentual proporcional ao valor do proveito econômico não obtido no recurso. 3.
Os embargos devem ser conhecidos, porquanto tempestivos.
Não foram apresentadas contrarrazões. 4.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que o embargante, em verdade, pretende a modificação da decisão judicial, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração. 5.
Contrário ao exposto pelo embargante, este não sucumbiu em parte mínima, uma vez que os pedidos improvidos em grau recursal somam a monta de R$ 20.299,00, valor que quase ultrapassa a condenação do embargado em primeiro grau em caso de descumprimento da obrigação de fazer. 6.
Ademais, a base de cálculo dos honorários foi fixada de acordo com o artigo 55 da Lei 9.099/95, o qual define que o recorrente vencido pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor da condenação ou, inexistindo condenação, do valor corrigido da causa. 7.
Não há, pois, vício a ser sanado na decisão embargada, mas sim irresignação do embargante quanto ao entendimento exarado. 8.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 9.
Súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
12/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 12:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:14
Juntada de intimação de pauta
-
24/07/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 23:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
14/06/2024 13:03
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
09/06/2024 02:20
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
23/05/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
21/05/2024 14:45
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/05/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:53
Conhecido o recurso de MARCELO DE OLIVEIRA BRAGA - CPF: *22.***.*73-91 (RECORRENTE) e não-provido
-
10/05/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
01/04/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
01/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/02/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703727-03.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Ana Ligia da Silva Sousa
Advogado: Inacio Pal Lins Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 18:23
Processo nº 0703597-62.2022.8.07.0011
Samuel Costa da Silva
Mapfre Vida S/A
Advogado: Maria Regina de Sousa Januario
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 21:23
Processo nº 0703728-30.2023.8.07.0002
Vitoria Carvalho Matos de Souza
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Fabyana Aparecida de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 19:41
Processo nº 0703726-67.2022.8.07.0011
M C O Construtora LTDA
Pedreira Hvb LTDA
Advogado: Wilson de Oliveira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 19:24
Processo nº 0703590-19.2021.8.07.0007
Edivandia do Nascimento Mangueira
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Alisson Evangelista Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 16:37