TJDFT - 0731002-97.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 04:27
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:41
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de MARIA LUCEANE BANDEIRA OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0731002-97.2022.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M.
L.
B.
O.
REQUERIDO: J.
B.
O.
O Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, Juiz de Direito da Quarta Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a INTERDIÇÃO de J.
B.
O., CPF (*31.***.*77-09), tendo o MM.
Juiz nomeado como curador(a) do(a) requerido(a), o(a) Sr.(a) M.
L.
B.
O., CPF (*54.***.*66-68) .
Tudo conforme sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Ceilândia, 17 de agosto de 2023.
Subscrito e assinado pelo Diretor de Secretaria.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta __________________________________________________________________________________ QNM 11, 1º andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 -
17/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:05
Expedição de Edital.
-
17/08/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 14:32
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
02/08/2023 19:58
Expedição de Termo.
-
24/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
20.
Posto isso, acolhendo manifestação do Ministério Público, julgo procedente o pedido para o fim de decretar a interdição absoluta de J.
B.
O. e nomear a requerente sua curadora para representá-lo em todos os atos da vida civil; de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 21.
Deverá a curadora empregar toda e qualquer importância devida ou recebida pelo curatelado exclusivamente em benefício deste e exigir e manter recibo ou nota fiscal de qualquer despesa realizada em favor do interditado, além de prestar contas da administração dos valores pertencentes ao curatelado, anualmente, apresentando balanço em forma contábil, até o dia 31 de dezembro de cada ano, nos termos do art. 84, § 4º, da Lei 13.146/2015. 22.
Intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 759 do Código de Processo Civil. 23.
Nos termos do art. 88 do CPC, condeno a requerente ao pagamento das despesas do processo, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade deferida em Num. 142800706 - Pág. 1. 24.
Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária não impugnado. 25.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação para os competentes Cartórios de Registro Civil e de Registro de Imóveis, observando o disposto no parágrafo 2º, art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria, dispensada a comunicação à Justiça Eleitoral, conforme § 1º do art. 85 da Lei n. 13.146/2015. 26.
Cumprido o acima disposto, proceda a secretaria, quanto às custas e ao arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 100 e §§, art. 101 e §§ e art. 3º, §1º, todos do Provimento Geral da Corregedoria. 27.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do CPC.
Registre-se.
Intime-se, inclusive o Ministério Público.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 19 de junho de 2023 16:21:07.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
19/07/2023 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/05/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de JENNIFEER BANDEIRA OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:46
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 15:00, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
21/03/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 09:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/01/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:43
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 15:00, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
31/01/2023 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 06:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/01/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/01/2023 14:53
Expedição de Termo.
-
12/01/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:48
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/12/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:53
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 09:52
Recebidos os autos
-
01/11/2022 09:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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