TJDFT - 0704226-60.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 18:55
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA ZUILA ROMAO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ERINALDO FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROMAO em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
9.
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 330, inciso I e IV, do Código de Processo Civil. 10.
Nos termos do art. 88 do CPC, despesas processuais pelos requerentes, que não comprovaram a hipossuficiência.
Sem condenação em honorários, diante da ausência de sucumbência. 11.
Na forma do art. 486, caput, §§ 1º e 2º do CPC, a repropositura da demanda depende da correção da omissão ou vício que levou à extinção deste processo sem julgamento de mérito e à prova do pagamento de suas custas, exceto, neste último caso, se deferida a gratuidade de justiça. 12.
Transitada em julgado, proceda à secretaria quanto às custas e ao arquivamento observando o disposto no art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 13.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia, DF, 19 de janeiro de 2024 17:06:07.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:23
Indeferida a petição inicial
-
09/11/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROMAO em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de JOSÉ FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704226-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DO SOCORRO ROMAO, ERINALDO FERREIRA, JOSE VALDEMIR FERREIRA, MARIA ZUILA ROMAO, JOSÉ FERREIRA REQUERENTE: GERALDO FERREIRA MEEIRO: VALDECI FERREIRA INVENTARIADO(A): LUZIA ROMANA FERREIRA CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral da decisão, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 18:25:17.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
19/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:36
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:33
em cooperação judiciária
-
18/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROMAO em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
28/06/2022 11:52
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
26/04/2022 15:08
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/04/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/04/2022 20:07
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2022 20:07
Desentranhado o documento
-
20/04/2022 17:23
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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08/03/2022 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 14:35
Recebidos os autos
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04/03/2022 14:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/02/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
21/02/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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