TJDFT - 0708495-08.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 11:56
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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24/09/2023 22:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2023 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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23/09/2023 15:27
Recebidos os autos
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23/09/2023 15:27
Homologada a Transação
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22/09/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/09/2023 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 07:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708495-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUZAN TEODORO DE SOUSA REQUERIDO: PATRICIA DOS SANTOS TEIXEIRA DECISÃO Diante da petição de Id 170168295, dou por justificada a ausência da parte requerida ao ato de Id 170114058.
Designe-se nova data para a realização da audiência de conciliação e intimem-se as partes, cumprindo ressaltar que a parte requerida deverá comparecer ao Fórum do Gama, para participação do ato mediante utilização da sala passiva.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 16:51
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:51
Outras decisões
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30/08/2023 23:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/08/2023 08:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/08/2023 18:12
Juntada de ressalva
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28/08/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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28/08/2023 17:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:19
Recebidos os autos
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28/08/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2023 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708495-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUZAN TEODORO DE SOUSA REQUERIDO: PATRICIA DOS SANTOS TEIXEIRA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 28/08/2023 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA03_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2023 09:17:12. -
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708495-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUZAN TEODORO DE SOUSA REQUERIDO: PATRICIA DOS SANTOS TEIXEIRA DECISÃO Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/07/2023 11:45
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:45
Outras decisões
-
13/07/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
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08/07/2023 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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