TJDFT - 0715721-09.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ADRIANO FRANCISCO MAIA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
16/03/2025 05:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 23:06
Recebidos os autos
-
12/12/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 00:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 00:46
Outras decisões
-
21/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido retro, suspendendo o feito por 30 dias. 2.
Findo o prazo, diga a inventariante. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 29 de junho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
29/06/2024 02:47
Recebidos os autos
-
29/06/2024 02:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715721-09.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS HERDEIRO: ADRIANO FRANCISCO MAIA DA SILVA, ANTONIO MARCOS DA SILVA MEEIRO: ANTONIO SEVERINO DA SILVA INVENTARIADO(A): JANDEILZA DAMIAO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROZELY DE SALES MAIA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Leandro Pereira Colombano, fica concedido o pedido de dilação do prazo, por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido.
T Ceilândia-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 15:35:41.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
18/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715721-09.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS HERDEIRO: ADRIANO FRANCISCO MAIA DA SILVA, ANTONIO MARCOS DA SILVA MEEIRO: ANTONIO SEVERINO DA SILVA INVENTARIADO(A): JANDEILZA DAMIAO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROZELY DE SALES MAIA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se decurso de prazo de quinze dias para o autora cumprir integralmente decisão de ID 182045389.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 15:58:00.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
26/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
1.
Diante do estabelecido pelo art. 618, inciso I, do CPC, cabe à inventariante representar ativa e passivamente o espólio, tanto em juízo quanto fora dele.
Nesse sentido, a inventariante nomeada deve realizar as diligências necessárias junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), a fim de verificar a atual situação do imóvel inventariado, notadamente se já ocorreu a quitação do bem.
Adicionalmente, caso aplicável, é necessário apresentar a carta/declaração de quitação perante o cartório de registro competente e registrá-la na matrícula do imóvel, a fim de comprovar a propriedade em nome do autor da herança. 2.
Assim, intime-se a inventariante a cumprir de maneira adequada e integral as ordens anteriores, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, ainda, comprovar nos autos as diligências empreendidas para regularizar o número de CPF da autora da herança junto à Receita Federal do Brasil.
Considerando a existência de múltiplos CPFs associados ao nome da falecida, especificamente os números *16.***.*41-15 e *19.***.*83-87, torna-se imprescindível esclarecer e regularizar a situação nos autos. 3.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 16 de janeiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
16/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:33
Outras decisões
-
11/01/2024 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715721-09.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS HERDEIRO: ADRIANO FRANCISCO MAIA DA SILVA, ANTONIO MARCOS DA SILVA MEEIRO: ANTONIO SEVERINO DA SILVA INVENTARIADO(A): JANDEILZA DAMIAO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROZELY DE SALES MAIA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, fica deferida a dilação de prazo ao autor por 15 dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 17:56:33.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
26/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715721-09.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS HERDEIRO: ADRIANO FRANCISCO MAIA DA SILVA, ANTONIO MARCOS DA SILVA MEEIRO: ANTONIO SEVERINO DA SILVA INVENTARIADO(A): JANDEILZA DAMIAO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROZELY DE SALES MAIA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Leandro Pereira Colombano, fica concedido o pedido de dilação do prazo, por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 13:19:06.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
23/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715721-09.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS HERDEIRO: ADRIANO FRANCISCO MAIA DA SILVA, ANTONIO MARCOS DA SILVA, ANTONIO SEVERINO DA SILVA INVENTARIADO(A): JANDEILZA DAMIAO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROZELY DE SALES MAIA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, fica concedida a dilação de prazo ao autor, por 20 dias, conforme solicitado.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 18:07:04.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
19/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:28
Outras decisões
-
16/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:22
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ADRIANO FRANCISCO MAIA DA SILVA em 16/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:20
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/06/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:42
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/02/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/11/2020 18:18
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/10/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS em 14/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2020 19:25
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS em 16/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de ADRIANO FRANCISCO MAIA DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 23:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2020 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2020 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 00:13
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2019 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2019 18:38
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 06:44
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 15:14
Recebidos os autos
-
21/11/2019 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2019 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/11/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 03:49
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 09:54
Decorrido prazo de ANDREIA DAMIAO DA SILVA DOS SANTOS em 31/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 07:17
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 17:58
Recebidos os autos
-
01/10/2019 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/09/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 14:14
Recebidos os autos
-
16/09/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/08/2019 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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