TJDFT - 0702771-23.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA em 11/09/2023 23:59.
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29/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:22
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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16/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 08/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) declarar a inexistência da dívida em nome da parte autora no valor de R$9.947,12 (nove mil e novecentos e quarenta e sete reais e doze centavos), referente ao contrato n. 03020083031492PN-1, celebrado com o réu BANCO LOSANGO S.A. – BANCO MULTIPLO e cedido creditoriamente à HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, inscrita na plataforma “SERASA LIMPA NOME” por esta última; e b) determinar a exclusão definitiva da dívida descrita no item anterior da plataforma “SERASA LIMPA NOME”, devendo, para tanto, ser manejado o sistema SERASAJUD para que a exclua definitivamente, a teor do artigo 84, § 5º, do CDC, anexando-se cópia da presente sentença e dos documentos de ID 151943431 e 159647513.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
14/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2023 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/05/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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23/05/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:21
Recebidos os autos
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22/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2023 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 19:01
Juntada de Certidão
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16/03/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:28
Recebidos os autos
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10/03/2023 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 14:53
Juntada de Petição de termo
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10/03/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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