TJDFT - 0703517-55.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703517-55.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDER OLIVEIRA MORAIS REQUERIDO: GRS GONCALVES NEGOCIOS DIGITAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora anexou à petição de ID 189196002 o comprovante de envio do produto (ID 189196008) e o comprovante de pagamento dos honorários de sucumbência (ID 189196013), a que foi condenada a pagar por força do acórdão de ID 179811143.
Registre-se que o acórdão arbitrou honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre valor da causa.
Desse modo, defiro a liberação de R$ 175,85 (cento e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) em favor da patrona da parte requerida (referente aos honorários de sucumbência).
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela patrona na petição de ID 181245158.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, tendo em vista o pagamento integral da quantia devida, sem necessidade de deflagração da fase executiva, e não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros).
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:37
Determinado o arquivamento
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08/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703517-55.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDER OLIVEIRA MORAIS REQUERIDO: GRS GONCALVES NEGOCIOS DIGITAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a sentença julgou parcialmente procedente para "condenar a parte requerida a requerida na obrigação de substituir as carretilhas recebidas por outras novas e de acordo com as especificações constantes do pedido n. 2144 (id 156885321), no prazo de dez dias, sob pena de multa diária R$ 100,00 (cem reais), até o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos desde já fixada em R$ 524,00 (quinhentos e vinte e quatro reais).
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Passada em julgado, fica o autor obrigado a disponibilizar os produtos recebidos à demandada, em embalagem lacrada, sem uso e acompanhado da nota fiscal, sob pena de conversão desta obrigação em perdas e danos em favor da ré".
O acórdão de ID.: 179811143, manteve a sentença e condenou a parte requerente ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% do valor corrigido da causa.
Após o trânsito em julgado a parte requerida comprovou o envio do novo produto e a disponibilização dos códigos para o envio do anterior produto pelo autor, conforme petição de ID.: 181245158.
O autor, por sua vez, confirma o recebimento, mas alega que trata-se de produto de má qualidade e falsificado. É o relato do necessário.
DECIDO. É incontroverso nos autos que a parte requerida enviou novo produto e que até o momento a parte requerente não devolveu o primeiro produto recebido.
Quanto à impugnação acerca da qualidade do novo produto recebido, a parte autora não apresentou nenhuma prova de que trata-se de produto falsificado, tampouco recusou o recebimento, sugerindo, ainda, um acordo onde permaneceria com o segundo produto para dar fim a lide.
Assim, rejeito a impugnação e considero cumprida a obrigação.
Tendo em vista que a parte requerida não concordou com a proposta formulada pelo autor, DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente promover a devolução do produto no estado em que se encontra, ainda que não esteja na caixa lacrada, sob pena de conversão em perdas e danos em favor da parte requerida no valor de R$ 524,00, conforme previsto na sentença de ID.: 166328747, confirmada pelo acórdão de ID.: 179811143.
Deverá a parte autora na mesma oportunidade, promover o pagamento dos honorários de sucumbência, sob pena de prosseguimento do feito e bloqueio de valores.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/02/2024 14:03
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:03
Deferido em parte o pedido de GRS GONCALVES NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-42 (REQUERIDO)
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30/01/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:24
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:24
Outras decisões
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12/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de WANDER OLIVEIRA MORAIS em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2023 20:04
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de GRS GONCALVES NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 21:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/07/2023 00:49
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 00:53
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/07/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/06/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:56
Decorrido prazo de WANDER OLIVEIRA MORAIS em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/06/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/06/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 00:16
Recebidos os autos
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21/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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