TJDFT - 0703532-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:28
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EDUARDA MACIEL TRAVASSOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703532-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
EXECUTADO: EDUARDA MACIEL TRAVASSOS DECISÃO A sentença id 245501948 determinou a expedição de alvará em nome da parte credora (AZUL LINHAS AÉREAS).
Cumpra-se.
Certifique-se o trânsito em julgado de sentença proferida.
Após, arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
22/08/2025 12:37
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:37
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 23:58
Recebidos os autos
-
06/08/2025 23:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:41
Juntada de Petição de comprovante
-
07/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:27
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de EDUARDA MACIEL TRAVASSOS em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 23:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EDUARDA MACIEL TRAVASSOS em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de EDUARDA MACIEL TRAVASSOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
09/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:46
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2024 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/05/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:05
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2024 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 19:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:24
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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