TJDFT - 0703514-79.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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03/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 13:18
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/04/2025 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de OTORHYNUS CLINICA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:52
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
E ainda, acolho a preliminar de impugnação ao deferimento de concessão de justiça gratuita REVOGO a concessão da gratuidade de justiça concedida à requerente.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
30/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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30/01/2025 12:00
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:00
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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17/12/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 08:42
Recebidos os autos
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01/10/2024 04:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/09/2024 19:06
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703514-79.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA PEREIRA REU: OTORHYNUS CLINICA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:42
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703514-79.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA PEREIRA REU: OTORHYNUS CLINICA LTDA DESPACHO Intime-se a autora para réplica. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
25/07/2024 19:59
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/06/2024 02:24
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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07/06/2024 13:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:23
Recebidos os autos
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06/06/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 22:21
Recebidos os autos
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28/02/2024 22:21
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *60.***.*40-49 (AUTOR).
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28/02/2024 22:21
Outras decisões
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26/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
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10/02/2024 21:04
Recebidos os autos
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10/02/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 15:30
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/11/2023 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 14:22
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:22
Outras decisões
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21/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/09/2023 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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