TJDFT - 0711629-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 08:31
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ROBMILSON ARAUJO DE LIMA JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:44
Extinto o processo por desistência
-
06/10/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ROBMILSON ARAUJO DE LIMA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711629-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBMILSON ARAUJO DE LIMA JUNIOR REQUERIDO: HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, AZUL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
No caso dos autos, a parte ré HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA não foi localizada (ID nº 164432083; nº 168888251 e nº 169956459).
Em pesquisa aos sistemas disponíveis neste Juizado não foram localizados novos endereços registrados em nome da parte requerida HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA (ID nº 164794265).
Intimada para atualizar o endereço da parte requerida HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, a parte requerente ROBMILSON ARAUJO DE LIMA JUNIOR quedou-se inerte (ID nº 172344145).
Ocorre que o endereço da parte requerida é requisito essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, sendo necessária sua citação para o exercício da ampla defesa.
Assim, a falta do endereço da parte ré para citação constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à parte requerida HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Prossiga-se o feito em relação à parte requerida AZUL S.A.
Tendo em vista que na audiência de conciliação o acordo não se mostrou viável entre as partes autora ROBMILSON ARAUJO DE LIMA JUNIOR e requerida AZUL S.A. (ID nº 170071562) e a parte requerida apresentou sua peça defensiva no ID nº 170572785, intimem-se as partes autora ROBMILSON ARAUJO DE LIMA JUNIOR e requerida AZUL S.A. para, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, juntarem aos autos documentos que acharem pertinentes.
Em seguida, prazo comum de 02 (dois) dias úteis, para as partes se manifestarem acerca de eventuais documentos.
Após, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/09/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ROBMILSON ARAUJO DE LIMA JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711629-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBMILSON ARAUJO DE LIMA JUNIOR REQUERIDO: HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, AZUL S.A.
DECISÃO Intimada para informar endereço completo e atualizado da parte requerida HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, a parte requerente ROBMILSON ARAUJO DE LIMA JUNIOR informa que tomou conhecimento que a empresa está sem loja "física", sendo que o requerido está atendendo apenas de maneira virtual ou na sua residência.
Aduz que o sócio da empresa requerida (Fellipy de Oliveira Lima Araújo) está residindo com sua avó no seguinte endereço: Quadra QR 304, Conjunto 10, Casa 04, Samambaia Sul (Samambaia), Brasília, Distrito Federal, CEP 72300-601, requerendo que seja expedido mandado de citação para o referido endereço.
Requer que seja realizada nova tentativa de citação eletrônica, com a devida comprovação nos autos, a fim de obter os dados para consultar o local onde reside o sócio da empresa requerida Fellipy de Oliveira Lima Araújo, telefone (61) 98150-1111 (ID nº 170711288).
Decido.
Em análise atenta aos autos, verifico que já foi realizada diligência no endereço QR 304, Lote 4, Conjunto 10, Samambaia Sul (Samambaia), Brasília, Distrito Federal, CEP: 72306-100, contudo a diligência restou infrutífera (ID nº 168888251).
Ainda, verifico que restaram infrutíferas a tentativa de citação pelo aplicativo WhatsApp:(61) 98150.1111 e pelo e-mail [email protected] (ID nº 169956459), sendo desnecessário a comprovação nos autos, posto que não se pode desconsiderar a fé pública que é dotada as certidões de ID nº 168888251 e nº 169956459, lavrada por servidor público.
Diante o exposto, indefiro os pedidos da parte autora ROBMILSON ARAUJO DE LIMA JUNIOR solicitados na petição de ID nº 170711288.
Faculto a parte autora ROBMILSON ARAUJO DE LIMA JUNIOR, o prazo de 5 (cinco) dias, para informar endereço completo e atualizado da parte requerida HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, sob pena de extinção do feio quanto a parte requerida HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA.
Feito, designe-se data para audiência de conciliação.
Após, intimem-se a parte autora ROBMILSON ARAUJO DE LIMA JUNIOR e a parte requerida AZUL S.A.
Cite-se e intime-se a parte requerida HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA.
Em caso de inércia, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:52
Outras decisões
-
05/09/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/08/2023 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ROBMILSON ARAUJO DE LIMA JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711629-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBMILSON ARAUJO DE LIMA JUNIOR REQUERIDO: HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, AZUL S.A.
DECISÃO Em petição de ID nº 166678966, a parte autora ROBMILSON ARAUJO DE LIMA JUNIOR informa endereço do sócio da empresa executada HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA (Fellipy de Oliveira Lima Araújo), qual seja, Quadra QR 304, Conjunto 10, Casa 4, Samambaia Sul, Brasília, Distrito Federal, CEP: 72.306-111.
Informa o telefone/WhatsApp do sócio da empresa requerida HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA (Fellipy de Oliveira Lima Araújo): (61) 98150.1111.
Assim, requer que seja expedido mandado de citação da empresa requerida HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, no endereço de seu sócio (Fellipy de Oliveira Lima Araújo), bem como requer que a empresa requerida HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA seja citada pelo aplicativo WhatsApp de seu sócio.
Decido.
Diante da tentativa infrutífera de citação da parte requerida HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES (ID nº 164432083) e considerando que foram realizadas diligências para localização do endereço da parte executada, contudo restaram infrutíferas (ID nº 164794265), defiro o pedido para que o oficial de justiça realize a citação e intimação por meio eletrônico (WhatsApp ou similar).
Cite-se e intime-se a parte requerida HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, na pessoa de seu sócio (Fellipy de Oliveira Lima Araújo), por oficial de justiça, no endereço informado na petição de ID nº 166678966, fazendo constar a informação que a citação poderá ser realizada por meio eletrônico (WhatsApp ou similar), sendo o número do sócio da empresa requerida HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA (Fellipy de Oliveira Lima Araújo): (61) 98150.1111.
Em caso de citação pelo aplicativo por meio eletrônico (WhatsApp ou similar), deverá o senhor oficial de justiça determinar que o sócio da empresa executada decline seu endereço, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, § 2º do CPC. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:03
Outras decisões
-
27/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
27/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711629-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBMILSON ARAUJO DE LIMA JUNIOR REQUERIDO: HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, AZUL S.A.
DECISÃO Em apreciação à petição de ID nº. 165704586, decido: 1) Indefiro o pedido de citação e intimação do representante legal da empresa requerida Hashtravel Turismo e Promoções Ltda., uma vez que foi apresentado somente o endereço incompleto; 2) Indefiro a intimação do porteiro e do síndico do endereço indicado pelo autor, pois compete a ele, autor, informar o endereço completo da parte requerida; Com efeito, intime-se o autor a informar o endereço completo da empresa Hashtravel Turismo e Promoções Ltda. ou de seu representante legal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em relação a essa empresa.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:27
Indeferido o pedido de ROBMILSON ARAUJO DE LIMA JUNIOR - CPF: *42.***.*18-56 (REQUERENTE)
-
18/07/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
18/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 11:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:46
Outras decisões
-
20/06/2023 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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