TJDFT - 0709011-65.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 09:18
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de ALMERENTINO VIRGILIO TELES em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de ELIA VIEIRA DE AGUIAR em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de TEODULINA VIEIRA TELES em 16/07/2024 23:59.
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04/06/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
1.
O pedido de id. 193074706 foi formulado e deferido nos autos n° 0716446-56.2023.8.07.0003.
A fim de evitar repetição desnecessária de atos e expedientes processuais, acolho a cota retro e determino que se aguarde, neste feito, à resposta ao ofício expedido nos autos n° 0716446-56.2023.8.07.0003..
Sobrevindo o ofício àquele feito, junte-se a este e intime-se a autora para manifestação. 2.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 28 de maio de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
29/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:40
Indeferido o pedido de ELIANE COSTA SANTOS - CPF: *00.***.*74-89 (INVENTARIANTE)
-
18/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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18/04/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709011-65.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIANE COSTA SANTOS, ELIA VIEIRA DE AGUIAR INVENTARIADO(A): ALMERENTINO VIRGILIO TELES, TEODULINA VIEIRA TELES HERDEIRO: CARMELITA COSTA VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de id Num. 182109853.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se por 30 (trinta) dias, para que a(s) parte(s) autora(s) dê(em) impulso ao feito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) pessoalmente, pela via postal, para dar(em) andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 16:08:32.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
25/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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05/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709011-65.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIANE COSTA SANTOS, ELIA VIEIRA DE AGUIAR INVENTARIADO(A): ALMERENTINO VIRGILIO TELES, TEODULINA VIEIRA TELES HERDEIRO: CARMELITA COSTA VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 182109853.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 14:25:46.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
30/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de Carmelita Costa Viana em 07/12/2023 23:59.
-
12/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:10
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 18:10
Desentranhado o documento
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11/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de Carmelita Costa Viana em 15/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:38
Publicado Edital em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
23/07/2023 18:47
Expedição de Edital.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
1.
Trata-se de arrolamento e partilha dos bens deixados pelos falecimentos de Almerentino Virgilio Teles, cujo óbito ocorreu em 22/02/2009 (Num. 144645136 - Pág. 1) e de Teodulina Vieira Teles, falecida em 17/06/2019 (Num. 119870508 - Pág. 1), composto apenas e tão somente de um imóvel sito à QNM 19, conjunto K, lote 47, Ceilândia, DF (Num. 144650049 - Pág. 1/2). 2.
Prosseguindo, verifico que o falecido Almerentino Virgílio Teles deixou uma única filha comum, Elia Vieira de Aguiar, conforme se verifica na certidão de óbito Num. 144645136 – Pág. 1, viva e sucessível, representada por sua curadora Cristiane Vieira de Aguiar Mendes, nomeada no bojo da ação de interdição n. 0725466-42.2021.8.07.0003, conforme cópia de sentença de Num. 144645129 – Pág. 2/6. 3.
Lado outro, a falecida Teodulina Vieira Teles deixou quatro filhos, conforme se verifica na certidão de óbito de Num. 119870508 – Pág. 1, quais sejam, Elia Vieira de Aguiar e Carmelita Costa Viana, estas duas vivas e sucessíveis, além de dois filhos pré-mortos, quais sejam, Eurico Costa Vieira e “Carmosina”. 4.
Verifico, ainda, que Eurico Costa Vieira, filho unilateral de Teodulina Vieira Teles, faleceu em 15/12/2016 (Num.119870508 – Pág. 21), sem deixar bens a inventariar, sendo, portanto, pré-morto à sua genitora, logo, não será seu herdeiro direto, de modo que sua filha Eliane Costa Santos herdará por representação, havendo uma única sucessão, direta, da avó para a neta (esta, como dito, por representação ou estirpe), com um único recolhimento de imposto de transmissão causa mortis. 6.
Quanto à suposta filha/herdeira pré-morta “Carmosina”, ainda não consta a respectiva certidão de óbito nos autos, havendo notícia de que a inventariante está realizando diligências junto aos cartórios da cidade da Bahia para fins de localização da respectiva certidão de óbito, conforme Num. 163474511 – Pág. 1/2. 7.
Por outro lado, quanto à filha/herdeira Carmelita Costa Viana, a inventariante declara que esta está em local incerto e não sabido há mais de 40 anos, requerendo, destarte, sua citação por edital – Num. 163474511 – Pág. ½. 8.
Defiro o pedido veiculado na petição de Num. 163474511 - Pág. 1/2, para o fim de, nos termos do inciso III, do art. 259, determinar a citação/intimação por edital da herdeira Carmelita Costa Viana, com prazo de 20 (vinte) dias, quanto a este processo, devendo, caso queira, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 721 do CPC. 9.
Transcorrido in albis o prazo, fica nomeado, nos termos do Artigo 72, Inciso II, do Código de Processo Civil e do Artigo 4º, Inciso XVI, da Lei Complementar nº 80/94, um dos Defensores Públicos lotado nesta circunscrição judiciária, para a curadoria especial da referida herdeira, abrindo-se-lhes vista dos autos para impugnação. 10.
Sem prejuízo do acima disposto, intime-se a inventariante para trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia da certidão de óbito da suposta filha/herdeira “Carmosina”, também de certidão negativa do Serasa com baixa da restrição anotada em nome da falecida, conforme documento Num. 163474520 – Pág. ½. 11.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público, tendo em vista a presença de herdeira incapaz (Elia Vieira de Aguiar – Num. 144645129 – Pág. 2/6). 12.
No mais, promova a Secretaria a exclusão de Eurico Costa Vieira como "inventariado", conforme item 4, supra. 13.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 11 de julho de 2023 13:13:14.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
19/07/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:15
Outras decisões
-
06/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/06/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:07
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 13:39
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:24
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Termo em 30/09/2022.
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 00:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:28
Expedição de Termo.
-
22/07/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
06/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/04/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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