TJDFT - 0703094-28.2023.8.07.0004
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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07/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:21
Deferido o pedido de SANDRA MARIA CORREA DA SILVA - CPF: *86.***.*24-53 (HERDEIRO).
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06/08/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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30/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 21:25
Recebidos os autos
-
21/07/2025 21:25
Indeferido o pedido de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA - CPF: *98.***.*26-91 (HERDEIRO)
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21/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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16/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2025 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703094-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção ao peticionado pela parte interessada, fica prorrogado por 10 (dez) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:24:21.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S. -
25/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 21:23
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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11/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de SANDRA MARIA CORREA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
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14/11/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/10/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703094-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em cumprimento à determinação retro, procedi à pesquisa de imóveis, pertencentes ao CNPJ 44.***.***/0001-16, a qual não foram localizadas ocorrências.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o inventariante intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Esclarecer e comprovar se houve liquidação da pessoa jurídica vinculada ao autor da herança. b) Esclarecer quem está na posse e administração do imóvel registrado em nome do inventariado (ID 207036753): Apartamento 402, do Residencial EL Shaday, Localizado no Lote 15, Quadra 09, Setor Sul Comercial - Gama/DF, matrícula 48.188, do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. c) Esclarecer e comprovar se a alienação fiduciária gravada sobre o imóvel possui cobertura por seguro prestamista.
Caso não haja seguro, informe o valor do débito.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 14:28:11.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
30/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
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01/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:48
Deferido em parte o pedido de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA - CPF: *98.***.*26-91 (INVENTARIANTE)
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12/08/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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09/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703094-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Considerando que na petição de ID 205009889, o inventariante sequer indica o motivo para pleitear nova dilação, INDEFIRO a prorrogação de prazo requerida no ID 205009889.
INTIME-SE o inventariante para promover o adequado andamento do processo, devendo cumprir as determinações do juízo.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo (CPC, art. 622).
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
24/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:34
Indeferido o pedido de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA - CPF: *98.***.*26-91 (INVENTARIANTE)
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23/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 07:59
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703094-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO 1.
Cadastre-se o inventariante no campo de interessados. 2.
O pedido de ID 200634000 será apreciado após o inventariante cumprir a determinação de ID 193689821. 3.
Concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme requerido.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
21/06/2024 20:30
Recebidos os autos
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21/06/2024 20:30
Deferido em parte o pedido de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA - CPF: *98.***.*26-91 (HERDEIRO)
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21/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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17/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703094-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Petição de ID 191395142. 1.
Inventariante.
Nos termos do artigo 660, do CPC, nomeio inventariante JOSE RICARDO CORREA DA SILVA - CPF: *98.***.*26-91, dispensado de assinatura de termo e de prestação de compromisso legal, em razão do rito adotado.
Anote-se.
Fica o inventariante cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas e que está AUTORIZADO a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618 do CPC/2015.
Advirto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (CPC, art. 619). 2.
Expedição de ofício.
Conforme inteligência do art. 618, do CPC, incumbe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, devendo adotar todas as medidas cabíveis para levar a termo o inventário.
Dessa forma, INDEFIRO o requerimento para expedição de ofício, porquanto a diligência requerida poderá ser efetuada pelo próprio inventariante, de posse desta decisão que lhe confere poderes para tanto. 3.
INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Cumprir a determinação de ID 156685876, item "10". b) Juntar certidão de ônus atualizada/2024 do imóvel indicado na matrícula de ID 189985431, devendo, diante das anotações R-5 e R-6, esclarecer e comprovar se o bem pertence ao espólio.
VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
17/04/2024 23:24
Recebidos os autos
-
17/04/2024 23:24
Deferido em parte o pedido de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA - CPF: *98.***.*26-91 (HERDEIRO) e SANDRA MARIA CORREA DA SILVA - CPF: *86.***.*24-53 (HERDEIRO)
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02/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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27/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de DAVID RICARDO CORREA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703094-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em cumprimento à decisão retro, anexei resultado de pesquisa de imóvel em nome de executado.
Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam aos requerentes intimados, pelo prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverão indicar inventariante a ser nomeado.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:55:30.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
14/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
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13/03/2024 19:04
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 19:18
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 19:40
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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10/02/2024 19:40
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
07/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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25/01/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 22:20
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:20
Deferido o pedido de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA - CPF: *98.***.*26-91 (REQUERENTE) e SANDRA MARIA CORREA DA SILVA - CPF: *86.***.*24-53 (REQUERENTE).
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07/12/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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27/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 20:13
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703094-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 06:50:41.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
19/09/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703094-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Manifestação de ID 168862637.
Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a determinação de emenda seja cumprida integralmente.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
22/08/2023 21:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703094-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Os pedidos formulados ao ID 165623565 serão apreciados após o recebimento da inicial.
Concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, para que os requerentes cumpram a determinação de emenda.
Riacho Fundo/DF, 19 de julho de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/07/2023 22:11
Recebidos os autos
-
19/07/2023 22:11
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/04/2023 13:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
11/04/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/04/2023 00:03
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 para PETIÇÃO CÍVEL
-
07/04/2023 00:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 23:17
Recebidos os autos
-
03/04/2023 23:17
Declarada incompetência
-
23/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 20:29
Recebidos os autos
-
19/03/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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