TJDFT - 0724894-23.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
24/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NEILTON ALVES MARTINS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Chefe do Deparatamento de Gestão da Policia Militar do Distrito Federal em 10/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:06
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:02
Homologada a Transação
-
08/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/11/2024 15:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/10/2024 20:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/08/2024 17:04
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:11
Outras decisões
-
21/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/06/2024 20:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724894-23.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: JANAINA ROSA MARTINS, NEILTON ALVES MARTINS DECISÃO Ciente da liminar deferida (id 168858651).
Conforme determinado pelo E.
Relator do AGI, fica sobrestado toda e qualquer forma de penhora sobre o salário de Neilton, inclusive com a imediata restituição de eventual valor bloqueado.
Assim, oficie-se ao órgão pagador, na forma do ofício de id 165995040, para que suspenda o implemento dos descontos na folha de pagamento do servidor NEILTON ALVES MARTINS, CPF: *42.***.*97-04, até ulterior deliberação.
Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pela instância superior, por até quatro meses. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
18/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de JANAINA ROSA MARTINS em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de NEILTON ALVES MARTINS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0724894-23.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: JANAINA ROSA MARTINS, NEILTON ALVES MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei ofício oriundo da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF (referente ao Agravo de Instrumento 0723941-63.2023.8.07.0000 - 6ª Turma Cível).
Sem prejuízo de se aguardar a resposta ao Ofício 624/2023 (ID. 165995040), ficam as partes intimadas a se manifestar.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, às 14:39:26.
MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário -
01/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:09
Outras decisões
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724894-23.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: JANAINA ROSA MARTINS, NEILTON ALVES MARTINS DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora salarial deferida ao id 158062752.
Alega o executado que sofre de superendividamento e recebe remuneração líquida de apenas R$ 3.954,48.
Aduz que a penhora de 30% compromete sua subsistência.
Discorre sobre a impenhorabilidade do salário, na forma do art. 833, IV, do CPC, aduzindo que a penhora compromete aproximadamente 90% de sua remuneração líquida, inviabilizando a manutenção de sua subsistência e de sua família.
Requereu a cessação dos descontos bem como a concessão da gratuidade de justiça.
Decisão em sede de AGI determinou a suspensão dos descontos até o julgamento de mérito do recurso (id 163230912).
O exequente se manifestou ao id 165138474.
DECIDO.
Inicialmente, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a remuneração recebida pelo executado é incompatível com o benefício.
A possibilidade de penhora salarial foi devidamente fundamentada na decisão de id 158062752, adotando-se o entendimento do C.
STJ sobre a questão.
Ressaltou-se que a regra da impenhorabilidade pode ser mitigada, quando for garantida a subsistência do devedor e de sua família, e desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, a penhora salarial deve ser mantida.
Todavia, em análise aos documentos trazidos pelo executado, verifico que sua remuneração líquida é bastante inferior ao salário bruto, em decorrência de inúmeros descontos consignados em folha.
Os contracheques juntados aos ids 162405137 e seguintes demonstram que o executado recebe remuneração bruta de R$ 14.851,63, todavia, apenas R$ 3.953,76 líquida.
Nesse contexto, atento à garantida de subsistência do devedor e de sua família, entendo pertinente que os descontos sejam reduzidos para 10% da remuneração líquida (após os descontos compulsórios de IR, previdência).
Tal medida garante a satisfação do crédito ao exequente, enquanto resguarda a subsistência digna do devedor.
Ante o exposto, dou provimento em parte à impugnação para reduzir os descontos mensais para 10% (dez por cento) dos proventos líquidos do executado Neilton.
Comunique-se ao Relator do AGI acerca da presente decisão.
Deixo de intimar, por ora, o órgão pagador, diante da suspensão determinada em sede de AGI.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
18/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/07/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:59
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:40
Outras decisões
-
30/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/06/2023 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de NEILTON ALVES MARTINS em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
29/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 10:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:22
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:18
Outras decisões
-
13/04/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:20
Outras decisões
-
28/03/2023 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:24
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:24
Outras decisões
-
20/02/2023 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de NEILTON ALVES MARTINS em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 10:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 10:55
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2022 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2021 17:29
Recebidos os autos
-
23/05/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/05/2021 16:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/04/2021 12:11
Recebidos os autos
-
29/04/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 12:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/04/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:58
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/04/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:55
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/03/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JANAINA ROSA MARTINS em 04/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 11:55
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 11:02
Recebidos os autos
-
17/12/2020 11:02
Recebida a emenda à inicial
-
16/12/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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