TJDFT - 0706351-95.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:51
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
02/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706351-95.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATHENNAS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação, conforme se observa dos comprovantes de pagamento anexados aos autos (grupo de ID 182112569).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, dando quitação ao débito.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica a credora intimada do endereço do executado, indicado no ID 184992852, para recebimento das cártulas de cheque. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 20:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:42
Deferido o pedido de ATHENNAS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706351-95.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRANEIDE RIANE DOS SANTOS MEDEIROS *68.***.*92-77 EXECUTADO: GUILHERME LOURENCO DE ALCANTARA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
O valor da dívida remanescente é de R$ 1.422,58, conforme planilha apresentada pela credora.
Intime-se, com urgência, o devedor para iniciar o depósito da parcela mensal de R$250,00 a partir de 20.07.2023.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico da quantia constrita por meio do sistema SISBAJUD em prol da exequente.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/07/2023 18:02
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
14/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:47
Homologada a Transação
-
13/07/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 17:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
27/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de IRANEIDE RIANE DOS SANTOS MEDEIROS *68.***.*92-77 em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 17:35
Outras decisões
-
09/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 11:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:59
Outras decisões
-
08/04/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de IRANEIDE RIANE DOS SANTOS MEDEIROS *68.***.*92-77 em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
10/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:39
Outras decisões
-
08/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/03/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/02/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:27
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:58
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
27/12/2022 17:55
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 13:04
Decorrido prazo de IRANEIDE RIANE DOS SANTOS MEDEIROS *68.***.*92-77 - CNPJ: 27.***.***/0001-71 (EXEQUENTE) em 06/12/2022.
-
07/12/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
02/12/2022 14:20
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/12/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:28
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 10:58
Recebidos os autos
-
17/11/2022 10:58
Deferido em parte o pedido de GUILHERME LOURENCO DE ALCANTARA - CPF: *54.***.*24-00 (EXECUTADO)
-
11/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/11/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de IRANEIDE RIANE DOS SANTOS MEDEIROS *68.***.*92-77 em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:38
Decorrido prazo de GUILHERME LOURENCO DE ALCANTARA - CPF: *54.***.*24-00 (EXECUTADO) em 30/08/2022.
-
06/09/2022 18:11
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:11
Deferido o pedido de IRANEIDE RIANE DOS SANTOS MEDEIROS *68.***.*92-77 - CNPJ: 27.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
01/09/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/08/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 21:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2022 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/08/2022 16:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 00:10
Recebidos os autos
-
22/08/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 00:35
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 10:36
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:36
Deferido o pedido de
-
14/07/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/07/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de IRANEIDE RIANE DOS SANTOS MEDEIROS *68.***.*92-77 em 04/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 19:29
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/05/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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