TJDFT - 0703855-62.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 18:12
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
03/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:51
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703855-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FAUSTO APARECIDO DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Ante a inércia do executado Itaú, fixo multa diária pelo descumprimento da decisão de id 168663961 em R$ 100,00 limitada à R$ 20.000,00.
Intime-se novamente o banco, via sistema. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
20/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:00
Outras decisões
-
19/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:28
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703855-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FAUSTO APARECIDO DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Sem razão o executado Itaú; A redução do percentual dos consignados para fins de adequação da margem deve ser feita de forma proporcional, conforme apresentado pelo exequente ao id 165209899.
Assim, não prospera a alegação de que possui até 10% da margem do exequente de limite para desconto.
Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para a parte executada adequar os descontos consignados à margem que o autor possui, promovendo a redução de forma proporcional, tal como trazido ao id 165209899, sob pena de fixação de multa. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
16/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:24
Outras decisões
-
14/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703855-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FAUSTO APARECIDO DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Fica a parte EXECUTADA intimada a se manifestar sobre a petição e planilha de id 165209899, para que adequem os descontos consignados à margem que o autor possui, nos moldes determinados na sentença.
Prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
17/07/2023 09:56
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:14
Outras decisões
-
22/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:41
Outras decisões
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:57
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de FAUSTO APARECIDO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:51
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:51
Outras decisões
-
04/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 10:04
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:04
Outras decisões
-
17/03/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 10:09
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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