TJDFT - 0719260-12.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA ABRANTES DE MELO em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719260-12.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA ABRANTES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento da inventariante para complementar o despacho de id. 229972538, fazendo constar o número identificador do esboço de partilha corrigido, a fim de suprir a exigência cartorária informada.
O esboço de partilha corrigido, de id. 229119178, passa a integrar a sentença para todos os fins, notadamente a instrução do formal de partilha.
A sentença transitou em julgado e o formal de partilha já foi expedido.
Diga a inventariante, em cinco dias, se pretende algo mais nos presentes autos.
Em caso negativo, se já ultimadas as providências determinadas na sentença, os autos deverão retornar ao arquivo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/04/2025 23:38
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:38
Deferido o pedido de MARIA ABRANTES DE MELO - CPF: *15.***.*56-20 (INVENTARIANTE).
-
11/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719260-12.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA ABRANTES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 228026790.
Remetam-se os autos à Partidoria Judicial para as correções solicitadas.
Retornando o esboço com as correções, intime-se a inventariante.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
13/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
13/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:36
Deferido o pedido de MARIA ABRANTES DE MELO - CPF: *15.***.*56-20 (INVENTARIANTE).
-
10/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719260-12.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA ABRANTES DE MELO INVENTARIADO(A): JOAO CLARO NETO, FRANCISCA MARIA DE ABRANTES HERDEIRO: RAIMUNDA ABRANTES DE LIMA, ANDRE ABRANTES DE MELO, GERALDO ABRANTES DE MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do FORMAL DE PARTILHA (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 17:19:13.
BRUNO FRANKLIN SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria -
18/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:44
Expedição de Termo.
-
28/06/2024 13:06
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de JOAO CLARO NETO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ABRANTES em 27/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:33
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719260-12.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA ABRANTES DE MELO INVENTARIADO(A): JOAO CLARO NETO, FRANCISCA MARIA DE ABRANTES HERDEIRO: RAIMUNDA ABRANTES DE LIMA, ANDRE ABRANTES DE MELO, GERALDO ABRANTES DE MELO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, manifeste-se a inventariante no prazo de 5 (cinco) dias quanto à petição da Fazenda Pública de ID Num. 194149253.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 08:36:25.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
23/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719260-12.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA ABRANTES DE MELO INVENTARIADO(A): JOAO CLARO NETO, FRANCISCA MARIA DE ABRANTES HERDEIRO: RAIMUNDA ABRANTES DE LIMA, ANDRE ABRANTES DE MELO, GERALDO ABRANTES DE MELO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao esboço de partilha apresentado em ID Num. 191720039, sob pena de preclusão.
Após, à Fazenda Pública.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 14:40:24.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
03/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
1.
Tendo em conta a regularização do CPF do falecido o qual possuía duplicidade de CPF, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidão de casamento atualizada do falecido, constando o número correto de seu CPF, em substituição àquela de id. (Num. 97613543 - Pág. 1). 2.
Sem prejuízo, retorne os autos ao Contador para elaboração de novo esboço de partilha em substituição ao de id.
Num. 166014844 - Pág. 1/2, o qual deverá constar a partilha da dívida dos autores da herança entre seus herdeiros e, ainda, se atentar que há erro no quadro de resumo da repartição onde consta: VALOR RELATIVO A CADA UM DOS HERDEIROS (itens 3.8 e 3.9), eis que somente há herdeiros de 3.1 a 3.4 e, ainda, que as herdeiras 3.1 a 3.3 herdam na mesma proporção. 3.
Apresentado o plano de partilha, intime a secretaria os herdeiros, por meio de seu advogado constituído, para se manifestarem sobre aquele, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, e, em seguida, intime-se a Fazenda Pública do DF para se manifestar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 4.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Ceilândia, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:25:53.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
15/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
14/02/2024 11:33
Outras decisões
-
11/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:25
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719260-12.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA ABRANTES DE MELO INVENTARIADO(A): JOAO CLARO NETO, FRANCISCA MARIA DE ABRANTES HERDEIRO: RAIMUNDA ABRANTES DE LIMA, ANDRE ABRANTES DE MELO, GERALDO ABRANTES DE MELO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, fica deferida a dilação de prazo ao autor por 15 dias.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 12:02:43.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
27/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719260-12.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA ABRANTES DE MELO INVENTARIADO(A): JOAO CLARO NETO, FRANCISCA MARIA DE ABRANTES HERDEIRO: RAIMUNDA ABRANTES DE LIMA, ANDRE ABRANTES DE MELO, GERALDO ABRANTES DE MELO CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 15:32:11.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
01/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719260-12.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA ABRANTES DE MELO INVENTARIADO(A): JOAO CLARO NETO, FRANCISCA MARIA DE ABRANTES HERDEIRO: RAIMUNDA ABRANTES DE LIMA, ANDRE ABRANTES DE MELO, GERALDO ABRANTES DE MELO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, manifeste-se a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias quanto a petição de ID 169401015.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 18:42:47.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
22/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719260-12.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA ABRANTES DE MELO INVENTARIADO(A): JOAO CLARO NETO, FRANCISCA MARIA DE ABRANTES HERDEIRO: RAIMUNDA ABRANTES DE LIMA, ANDRE ABRANTES DE MELO, GERALDO ABRANTES DE MELO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem quanto ao esboço de partilha de ID 166014844, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 10:40:36.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
02/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
1.
Baixem os autos ao contador partidor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar plano de partilha, atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte dos autores da herança e os documentos existentes nos autos.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes corretos e completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade do(s) bem(ns) dos espólios, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros. 2.
Apresentado o plano de partilha, intime a secretaria os herdeiros, por meio de seu advogado constituído, para se manifestarem sobre aquele, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, e, em seguida, intime-se a Fazenda Pública do DF para se manifestar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 3.
Sem prejuízo do acima disposto, promova a Secretaria a exclusão dos documentos de Num. 158828518 - Pág. 1, Num. 158828529 - Pág. 1, Num. 158828530 - Pág. 1, conforme requerido na petição de Num. 158828518 - Pág. 2, eis que estranhos ao presente feito sucessório. 4.
Por fim, não havendo requerimentos, faça-se conclusão para sentença.
CEILÂNDIA-DF, 18 de julho de 2023 15:49:24.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUI DE DIREITO SUBSTITUTO -
20/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/07/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 14:48
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:30
Outras decisões
-
12/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:08
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
15/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
21/04/2022 17:17
Recebidos os autos
-
21/04/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
17/01/2022 18:50
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704110-17.2023.8.07.0004
Gustavo do Carmo Silva
Joao Paulo Henrique Araujo de Medeiros P...
Advogado: Gustavo do Carmo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 15:56
Processo nº 0717645-16.2023.8.07.0003
Foto Show Eventos LTDA
Michele Santos da Silva
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 22:04
Processo nº 0705940-18.2023.8.07.0004
Waldean Santos Lago
Jose Alcidezio Bezerra de Albuquerque Ju...
Advogado: Julia Solange Soares de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 17:29
Processo nº 0727280-55.2022.8.07.0003
Jose Ferreira Serra
Ragnner Pereira Serra
Advogado: Idaiana Castro Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 12:43
Processo nº 0701563-38.2022.8.07.0004
Nova Capital Educacional LTDA - ME
Nayara Mara Camargo Leal
Advogado: Walter Spielkamp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2022 20:34