TJDFT - 0727280-55.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727280-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE FERREIRA SERRA REQUERIDO: RAGNNER PEREIRA SERRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 17:19:20.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
25/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 14:20
Expedição de Termo.
-
25/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/08/2023 02:51
Publicado Edital em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 08:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:16
Expedição de Edital.
-
23/08/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 14:27
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
14/08/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727280-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: J.
F.
S.
REQUERIDO: R.
P.
S.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora (curador) intimada a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso da Curatela Definitiva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 15:09:28.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
03/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:04
Expedição de Termo.
-
26/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
19.
Posto isso, julgo procedente o pedido para o fim de decretar a interdição absoluta de R.
P.
S. e nomear o requerente seu curador para representá-lo em todos os atos da vida civil; de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 20.
Deverá o curador empregar toda e qualquer importância devida ou recebida pelo curatelado exclusivamente em benefício deste e exigir e manter recibo ou nota fiscal de qualquer despesa realizada em favor do interditado.
Em que pese seja dever do curador prestar contas da administração dos valores pertencentes ao curatelado, anualmente, apresentando balanço em forma contábil, nos termos do art. 84, § 4º, da Lei 13.146/2015, dispenso-o de tal atribuição, considerando receber o interditado tão só benefício previdenciário assistencial. 21.
Intime-se o curador para prestar compromisso, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 759 do Código de Processo Civil. 22.
Nos termos do art. 88 do CPC, condeno o requerente ao pagamento das despesas do processo, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade deferida em id Num. 138615996 – Pág. 1. 23.
Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária não impugnado. 24.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação para os competentes Cartórios de Registro Civil e de Registro de Imóveis, observando o disposto no parágrafo 2º, art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria, dispensada a comunicação à Justiça Eleitoral, conforme § 1º do art. 85 da Lei n. 13.146/2015. 25.
Cumprido o acima disposto, proceda a secretaria, quanto às custas e ao arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 100 e §§, art. 101 e §§ e art. 3º, §1º, todos do Provimento Geral da Corregedoria. 26.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do CPC.
Registre-se.
Intime-se, inclusive o Ministério Público.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 18 de julho de 2023 13:22:23.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
19/07/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/05/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:33
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 15:20, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/02/2023 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2023 02:26
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 14:29
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 15:20, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/01/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 08:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/11/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:43
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 15:20, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
04/11/2022 10:22
Expedição de Termo.
-
04/11/2022 07:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/11/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 20:15
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 20:15
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 20:13
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 20:12
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
31/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:01
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/10/2022 23:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:26
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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