TJDFT - 0703376-24.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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03/11/2024 15:07
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703376-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA CORREA SAMY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor concordou com o valor depositado, conforme ID 212663222.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 212663222.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703376-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA CORREA SAMY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
27/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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06/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:49
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
27/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:26
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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13/05/2024 16:38
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/05/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:36
Outras decisões
-
12/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA CORREA SAMY em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703376-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA CORREA SAMY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 14:23:54.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
22/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:47
Outras decisões
-
26/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703376-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUILHERME PEREIRA CORREA SAMY REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Intime-se o ente executado para que comprove a obrigação de fazer, consistente em demonstrar que não existem protestos ou inscrição em dívida ativa em nome do exequente, em 15 dias.
Após, ao autor para dizer se a obrigação de fazer encontra-se satisfeita, no prazo de 5 dias.
Estando satisfeita, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar o valor da obrigação de pagar.
Com os cálculos, intimem-se às partes para se pronunciar sobre os cálculos, em 15 dias.
Por fim, voltem conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada, conforme certificado digital. -
31/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/01/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:03
Outras decisões
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11/12/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:00
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/07/2023 09:20
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:20
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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28/06/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 14:02
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 20:28
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:20
Recebidos os autos
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04/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:20
Outras decisões
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31/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/03/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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31/03/2023 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 15:39
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:39
Declarada incompetência
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31/03/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/03/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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