TJDFT - 0721265-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 13:48
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de YAN MARQUES CANDIDO em 08/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721265-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: YAN MARQUES CANDIDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Em decisão fundamentada determinei a emenda da inicial, porém a parte autora mesmo devidamente intimada, quedou-se inerte conforme certificou a secretaria.
No presente caso, a parte demandou internação em leito de UTI de hospital público conforme critérios de urgência da central de regulação e antes mesmo da citação do DF, veio a notícia de que o autor foi removido para leito de UTI do Hospital de base.
As partes não apontaram de fato qualquer resistência do DF no cumprimento de seu dever e é de se ressaltar que não há evidência de que a internação tenha decorrido da decisão nestes autos, dados os seus termos.
A parte autora não mais se manifestou nos autos.
Reza o art. 320 do novo Estatuto Processual Civil que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Ademais, estatui o art. 321 do CPC/2015: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. ".
Destarte, o indeferimento da inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio nos artigos 321, parágrafo único e artigo 485, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Por consequência, revogo a liminar parcialmente concedida.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 14:51:04.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito -
20/07/2023 20:14
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/07/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/07/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 20:04
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 20:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/07/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de YAN MARQUES CANDIDO em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:50
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/06/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/06/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de YAN MARQUES CANDIDO em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de YAN MARQUES CANDIDO em 01/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 02:42
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 08:11
Juntada de Certidão
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29/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:25
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/04/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/04/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/04/2023 08:38
Juntada de Certidão
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20/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:21
Recebidos os autos
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20/04/2023 08:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/04/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/04/2023 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/04/2023 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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