TJDFT - 0717364-65.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:37
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de EDIO CARLO DE ASSIS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de EVANDRO HENRIQUE DE ASSIS em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/02/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/02/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:02
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/01/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/12/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
24/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/11/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 08:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
1.
Sobre a petição de id. 208384317, digam as advogadas HANELISE DOS SANTOS JUSTO e MICHELLE CASTRO DE ARAUJO.
Prazo de 10 dias. 2.
Após, com ou sem manifestação, vista dos autos à Defensoria Pública. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 22 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
22/08/2024 20:31
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
21/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
15/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de EVANDRO HENRIQUE DE ASSIS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de EDIO CARLO DE ASSIS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ELAINNE CRISTINA DE ASSIS em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717364-65.2020.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELAINNE CRISTINA DE ASSIS, EVANDRO HENRIQUE DE ASSIS, EDIO CARLO DE ASSIS CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 manifeste-se a parte autora sobre o ID 195529703.
ANA CAROLINA DA FONSECA GILDINO BORATTO Diretora de Secretaria -
29/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
1.
Em resposta ao ofício enviado ao INSS a fim de esclarecimentos a respeito da fidedignidade da certidão de dependentes perante à previdência social, a Autarquia esclareceu, no item “5” do id Num. 140935997 – Pág. 1/3 o seguinte: “5) A Gerência Executiva Guarulhos informa que não reconhece a emissão da Certidão de Inexistência de Dependentes.” 2.
Isso posto, restou claro que a certidão que não constava dependentes perante a previdência não foi reconhecida pela Autarquia. 3.
Oficie-se, novamente, ao INSS, requerendo que emita nova certidão de dependentes perante a previdência social em nome do falecido, remetendo-a a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Esclareço que, quanto ao informado pelos requerentes em id Num. 145329654 – Pág. 1/2 sobre ter tramitado uma ação em uma das Varas de Família de Ceilândia envolvendo o falecido e sua suposta filha, não conhecida pelos requerentes, nada tenho a apreciar, pois o alegado não foi provado aos autos. 5.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 23 de junho de 2023 15:20:45.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
18/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:39
Outras decisões
-
21/06/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:50
Outras decisões
-
16/12/2022 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de EVANDRO HENRIQUE DE ASSIS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de EDIO CARLO DE ASSIS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ELAINNE CRISTINA DE ASSIS em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 22:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 09:21
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 23:09
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 23:09
Desentranhado o documento
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de EVANDRO HENRIQUE DE ASSIS em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de EDIO CARLO DE ASSIS em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ELAINNE CRISTINA DE ASSIS em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 09:13
Recebidos os autos
-
06/12/2021 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/09/2021 15:43
Recebidos os autos
-
24/06/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/06/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de EVANDRO HENRIQUE DE ASSIS em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de ELAINNE CRISTINA DE ASSIS em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de EDIO CARLO DE ASSIS em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 19:35
Juntada de termo
-
07/06/2021 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 12:14
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 22:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/03/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 22:22
Expedição de Ofício.
-
20/11/2020 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2020 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 11:07
Recebidos os autos
-
26/10/2020 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/09/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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