TJDFT - 0708336-56.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:53
Expedição de Alvará.
-
26/02/2024 17:53
Expedição de Alvará.
-
26/02/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ante a manifestação favorável da Fazenda Pública do DF (Id 177592820) e do estado de Goiás (Id 187031284), cumpra-se a sentença de Id 178304265.
Expeça-se carta de adjudicação e alvará.
Após, retornem ao arquivo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
21/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:19
Deferido o pedido de SILVESTRE ADAIL MACHADO DA SILVA - CPF: *32.***.*69-15 (INVENTARIANTE).
-
21/02/2024 17:19
Determinado o arquivamento
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708336-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SILVESTRE ADAIL MACHADO DA SILVA INVENTARIADO(A): ISABEL MACHADO DESPACHO Intime-se o inventariante a se manifestar acerca da documentação juntada aos autos (Id 187031280), no prazo de 5 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:51
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:24
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:54
Outras decisões
-
18/12/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/12/2023 17:15
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
08/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:50
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:50
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:42
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:12
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de SILVESTRE ADAIL MACHADO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que, junto aos autos as respostas referentes à pesquisa SISBAJUD.
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. -
26/09/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 14:19
Expedição de Alvará.
-
25/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:13
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Converto o feito para inventário, que tramitará pelo rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, na forma do art. 659, § 1º, do CPC.
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de ISABEL MACHADO, CPF: *84.***.*54-91, falecida em 14/08/2021 (Id 157458863).
Nomeio inventariante SILVESTRE ADAIL MACHADO DA SILVA (CPF *32.***.*69-15), dispensando-o do compromisso e termo de inventariança, em vista do rito adotado.
Anote-se.
INDEFIRO o pedido para levantamento de honorários de advogado, que deverá ser pago pelo próprio cliente.
Ademais, o processo ainda não finalizou e não foram levantadas todas as despesas do espólio.
O valor poderá ser incluído no esboço de partilha e levantado ao final do processo.
INDEFIRO, ainda, o pedido de levantamento de valores para pagamento de despesas cartorárias, visto que já efetuado o pagamento, conforme documentos juntados.
I.
Providencie o inventariante, em 20(vinte) dias, os seguintes documentos: ( a) Do autor da herança: (a.1) certidão de nascimento ou de casamento com data de expedição recente (com averbações, se houver); (b) Do herdeiro: ( b.1) certidão de nascimento ou casamento com data de expedição recente.
II.
No mesmo prazo (20 dias), apresente o esboço de partilha, nos termos do artigo 659 do CPC (que poderá ser retificado após consulta SISBAJUD).
III.
Ante a juntada das guias para pagamento de ITCMD devidamente atualizadas (Id 163841871 e Id 163841874), DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 2.814,20 da Conta Judicial 2370206327 - Banco Regional de Brasília (Id 161526384).
Expeça-se alvará em nome do inventariante SILVESTRE ADAIL MACHADO DA SILVA (CPF *32.***.*69-15), para pagamento das guias de ITCMD relativo à sucessão de ISABEL MACHADO, CPF: *84.***.*54-91, no importe total de R$ 2.814,20.
O inventariante deverá comprovar o pagamento da guia no prazo de 5 dias a contar do pagamento, sob pena de responsabilização pessoal. À SECRETARIA: 1 – Retificar a classe processual/assunto para arrolamento sumário/inventário e partilha; 2 – Cadastrar o inventariante nomeado; 3 – Incluir a falecida ISABEL MACHADO, CPF: *84.***.*54-91 no pólo passivo; 4 – Retificar o valor da causa para R$ 82.855,04 (Id 163839477 - Pág. 6); 5 – Efetuar pesquisa RENAJUD e SISBAJUD para localização de saldos bancários e aplicações financeiras em nome da falecida; 6 – OFICIAR à SUSEP solicitando informações acerca da existência de seguros de vida em que ISABEL MACHADO, CPF: *84.***.*54-91 seja titular; 7 – EXPEDIR alvará para pagamento do ITCMD, nos termos desta decisão.
Após a juntada do esboço de partilha serão intimadas as fazendas públicas do DF e GO.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
19/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:52
Deferido em parte o pedido de SILVESTRE ADAIL MACHADO DA SILVA - CPF: *32.***.*69-15 (REQUERENTE)
-
07/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:53
Outras decisões
-
10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:17
Outras decisões
-
15/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/05/2023 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 12:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:20
Outras decisões
-
04/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/05/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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