TJDFT - 0703249-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL VILLELA SILVA DERRE TORRES em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703249-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RAFAEL VILLELA SILVA DERRE TORRES QUERELADO: LUCIO FLAVIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, fica intimado o querelante RAFAEL VILLELA SILVA DERRE TORRES(*68.***.*53-27); GABRIEL SOARES FREZZA(*47.***.*82-43) para o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 17:34:55.
VALERIA DE FATIMA VELOSO BERNARDES RIBEIRO Diretor de Secretaria -
16/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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10/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0703249-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RAFAEL VILLELA SILVA DERRE TORRES QUERELADO: LUCIO FLAVIO DE OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA em face da sentença ID 182543303, por meio da qual foi rejeitada a queixa-crime em razão da irregularidade do intrumento procuratório e impossibilidade de adequação em razão do decurso de prazo decadencial.
O embargante sustenta, em síntese, que a sentença foi omissa quanto à fixação de honorários advocatícios (ID 184807518). É o relatório.
DECIDO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
No mérito, entendo que assiste razão ao embargante.
Com efeito, revendo a sentença que rejeitou a queixa-crime, denoto que foi omissa no tocante ao princípio da sucumbência.
Sabe-se que, quando se trata de ação penal privada, conforme jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, cabível a aplicação do princípio geral de sucumbência.
A 3ª Seção do STJ, sobre o tema, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.218.726/RJ, em junho de 2016, entendeu que deve responder por custas e honorários advocatícios a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda (ação penal privada), mesmo quando não enfrentado o mérito.
Sendo omissa a sentença a esse respeito, acolho os embargos e dou-lhes provimento para, suprindo a omissão, integrar o comando decisório da sentença nos seguintes termos: “Ante o exposto, nos termos do artigo 395, I, do Código de Processo Penal, rejeito a inicial de queixa-crime e determino o arquivamento dos presentes.
Condeno o querelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos pelo INPC e mais juros de 1% ao mês a contar do arbitramento, nos termos do art. 6º e 55 da Lei 9.099/95, em favor do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UDF, patrona do querelado, nos termos do art. 85, §2°, do CPC.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais.
Então, intime-se o patrono da querelada para que decline a conta bancária para o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Com a apresentação, intime-se a querelante para pagamento." Mantenho a sentença nos seus demais termos.
Compulsando os autos, verifico,ademais, que o querelante interpôs recurso em sentido estrito contra a sentença que rejeitou a queixa-crime (ID 184857340).
No âmbito do procedimento sumaríssimo que rege os juizados especiais criminais, no que diz respeito aos recursos cabíveis, a Lei 9.099/95 dispõe que: Art. 82.
Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Todavia, em homenagem ao princípio da fungibilidade, recebo o recurso interposto por RAFAEL VILLELA SILVA DERRÉ TORRES.
Intime-se o querelado para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do artigo 82 da Lei 9.099/95.
Após, com manifestação, subam os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal.
Vista dos autos ao Núcleo de Prática Jurídica da UDF.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2024 10:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2024 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 20:54
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
26/01/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
03/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
19/12/2023 19:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
19/12/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/12/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
09/11/2023 19:08
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
09/11/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 14:11
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
27/09/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 18:19
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 16:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
19/09/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:03
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 08:49
Recebidos os autos
-
22/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 18:57
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 16:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
21/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:56
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:58
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 15:11
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 15:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
27/03/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/03/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:30
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/03/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 03:11
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 17:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:45
Decorrido prazo de RAFAEL VILLELA SILVA DERRE TORRES em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
23/02/2023 13:53
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 15:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
18/02/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:22
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de RAFAEL VILLELA SILVA DERRE TORRES em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
03/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 03:00
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
25/01/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 14:42
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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