TJDFT - 0703192-07.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARLI LUIZ RODRIGUES SANTANA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703192-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARLI LUIZ RODRIGUES SANTANA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 11 de outubro de 2024 16:39:37.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
11/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
16/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARLI LUIZ RODRIGUES SANTANA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARLI LUIZ RODRIGUES SANTANA em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703192-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARLI LUIZ RODRIGUES SANTANA SENTENÇA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ajuíza aço de busca e apreensão, com pedido liminar, contra MARLI LUIZ RODRIGUES SANTANA.
No curso do processo, a parte autora deixou de promover atos e diligências que lhe competia, tendo deixado o feito inerte por prazo superior a 30 dias.
Intimada pessoalmente, na forma do § 1º, do Art. 485, do CPC, para atender às determinações judiciais precedentes, no prazo de 5 dias sob pena de extinção, a parte autora não atendeu a determinação anterior, tendo permanecido inerte.
Após o decurso do prazo para impulsionar o feito, a autora alega que o segredo de justiça pedido na petição não tem permitido o acesso do advogado aos autos.
Nada a prover sobre o alegado.
Não há fundamento para a justificativa apresentada, sobretudo considerando que a autora é parceira de expedição e não há impedimento à visualização dos autos à requerente. É o relatório.
Decido. É dever do autor cumprir as determinações que lhe são dirigidas.
Se a parte autora deixa de praticar os atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias fica caracterizado o abandono da causa, o que motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA e extingo o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 485, inc.
III, § 3º, do CPC.
Condeno a parte credora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários.
Dou baixa à constrição lançada via RENAJUD, conforme documento anexo.
Retire-se o sigilo judicial.
Interposta a apelação, venham os autos conclusos para eventual retratação.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 5 de dezembro de 2023 13:53:39.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto 2 -
04/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:52
Outras decisões
-
25/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 00:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/11/2023 23:59.
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21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 09:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:37
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
06/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de MARLI LUIZ RODRIGUES SANTANA em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:12
Indeferido o pedido de MARLI LUIZ RODRIGUES SANTANA - CPF: *51.***.*90-87 (REU)
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08/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:32
Outras decisões
-
02/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/04/2023 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/04/2023 23:59.
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24/03/2023 15:17
Recebidos os autos
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24/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:17
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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