TJDFT - 0704651-32.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704651-32.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCEU HERCULANO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por ALCEU HERCULANO RODRIGUES em face de BANCO BMG S.A, partes devidamente qualificadas nos autos, em que postula a parte exequente a desistência da ação.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração acostado aos autos.
Assim, homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se, registre-se e intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
31/07/2023 13:18
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 14:27
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:27
Extinto o processo por desistência
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27/07/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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26/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704651-32.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCEU HERCULANO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Em petição de ID 165276231, a parte autora apresentou emenda à petição inicial.
Porém, insuficiente.
O requerente juntou guia de custas referente apenas ao mandado de citação, requerendo a posterior complementação.
Indefiro o pedido de complementação posterior das custas processuais, devendo a parte autora recolher imediatamente a totalidade das custas, facultando o parcelamento, nos moldes do art. 98, §6º, do CPC.
Assim, determino que a parte autora, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial para: (i) recolher as custas processuais, descontado o valor supostamente pago de acordo com a guia de ID 165281067, facultando à parte autora o recolhimento em 3 parcelas mensais, devendo a primeira ser recolhida no referido prazo; (ii) juntar o efetivo comprovante de pagamento da guia de ID 165281067, pois o documento de ID 165281068 é apenas um comprovante de solicitação de transação, o que não demonstra se esta foi efetivada.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
17/07/2023 13:29
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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13/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 12:49
Recebidos os autos
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19/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:49
Gratuidade da justiça não concedida a ALCEU HERCULANO RODRIGUES - CPF: *44.***.*56-87 (REQUERENTE).
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15/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 16:59
Recebidos os autos
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19/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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