TJDFT - 0703068-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:17
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 11:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 22:48
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:47
Extinto o processo por desistência
-
12/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARA RUBIA MARQUES BARROS em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703068-79.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que MARA RUBIA MARQUES BARROS é genitora dos herdeiros que, apesar de maiores e capazes, postulam pela continuidade dela como inventariante, assim como a meeira, mantenho-a no encargo DE INVENTARIANTE.
CADASTRE-SE Quanto ao pedido de ID 210354124, considerando que a substituição do veículo por outros dois não resultará em situação diversa da que ensejou a autorização da alienação (depreciação do bem – ID 171946738), não tendo as partes demonstrado a vantagem dessa transação, bem como existindo dívidas ainda pendentes de quitação, indefiro o pleito de troca do veículo DODGE RAM 2500 CAB DUP 4x4 Diesel.
Assim, prorrogo o alvará para venda, nos termos da decisão de ID 210354124, pelo prazo de 90 dias.
Certifique-se à Secretaria o saldo atualizado dos depósitos vinculados ao presente feito.
Após, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 dias, cumpra na integralidade as determinações de ID 165195865.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
02/10/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:34
Expedição de Alvará.
-
02/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:01
Deferido em parte o pedido de MARCIA SIMONE DE ALBUQUERQUE MANZI - CPF: *39.***.*06-20 (HERDEIRO), JULIA MARQUES BARROS - CPF: *63.***.*44-51 (HERDEIRO), GABRIELA MARQUES BARROS - CPF: *63.***.*88-08 (HERDEIRO)
-
18/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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18/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/08/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/08/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703068-79.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a inventariante quanto a certidão de ID 203930744.
Considerando que já perfaz 10 meses desde a autorização da alienação do veículo modelo DODGE RAM 2500 CAB DUP 4x4 Diesel, cor prata, placa: KAB 6631, ano fabricação: 2005, concedo o prazo adicional de 30 dias para a inventariante proceda à venda do veículo, por valor não inferior a 85% da tabela FIPE, devendo o montante ser depositado em conta judicial vinculada ao presente feito.
Expeça-se alvará.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703068-79.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Diante da inércia da Caixa Econômica Federal em atender a determinação de ID 171946738, pois, intimada já três vezes (IDs 172125624, 177697084 e 196130308), não cumpriu a ordem determinada (IDs 184792720 e 197971441), determino: 1) que o Ministério Público avalie a responsabilização criminal da instituição, conforme advertência de ID 194811986; 2) seja oficiado o Banco Central para eventual responsabilização administrativa; 3) seja realizada pesquisa junto ao SISBAJUD para verificar a existência de eventuais valores em nome do falecido CARLO SANFELLIPO MANZI BARROS, com a imediata transferência dos saldos para conta judicial vinculada a este processo.
Indefiro o pedido de aplicação de multa por ausência de previsão legal e advertência pretérita de responsabilização civil.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a inventariante para informar sobre a venda do veículo modelo DODGE RAM 2500 CAB DUP 4x4 Diesel, cor prata, placa: KAB 6631, ano fabricação: 2005, cuja alienação restou autorizada nos termos da decisão de ID 171946738.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/06/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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24/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0703068-79.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, e tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação acerca da determinação contida nos presentes autos, fica a parte INTERESSADA (Inventariante) intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supra indicado, intime-se a interessada, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Após a intimação pessoal e transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, remetam-se os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de MARA RUBIA MARQUES BARROS em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703068-79.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da renúncia de MARCIA SIMONE DE ALBUQUERQUE MANZ (ID 188261276) revogo a sua nomeação e, no lugar, em face da concordância dos demais herdeiros, nomeio MARA RUBIA MARQUES BARROS como a nova inventariante.
A inventariante fica dispensada a assinatura de termo de compromisso, ante o previsto no art. 664 do CPC.
Intime-se a inventariante para proceder como entender de direito em face do certificado no ID 184792720.
Intimem-se.
Comunique-se o MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:16
Deferido o pedido de MARCIA SIMONE DE ALBUQUERQUE MANZI - CPF: *39.***.*06-20 (INVENTARIANTE).
-
29/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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29/02/2024 14:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0703068-79.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, e tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação acerca da determinação contida nos presentes autos, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supra indicado, sem cumprimento, será dado início ao prazo de 30 (trinta) dias corridos, independentemente de nova publicação.
Após, intime-se o autor, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, remetam-se os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCIA SIMONE DE ALBUQUERQUE MANZI em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703068-79.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Diante do certificado no ID 184792720, intime-se a inventariante para proceder como entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
01/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
17/09/2023 12:29
Expedição de Ofício.
-
17/09/2023 12:29
Expedição de Ofício.
-
17/09/2023 12:28
Expedição de Ofício.
-
17/09/2023 12:28
Expedição de Ofício.
-
17/09/2023 12:28
Expedição de Ofício.
-
17/09/2023 12:27
Expedição de Ofício.
-
16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 17:48
Expedição de Alvará.
-
14/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:12
Deferido o pedido de MARCIA SIMONE DE ALBUQUERQUE MANZI - CPF: *39.***.*06-20 (INVENTARIANTE).
-
05/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/09/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/08/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 22:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:56
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/07/2023 09:08
Recebidos os autos
-
13/07/2023 09:08
Concedida a gratuidade da justiça a G. M. B. - CPF: *63.***.*88-08 (HERDEIRO), JULIA MARQUES BARROS - CPF: *63.***.*44-51 (HERDEIRO), MARCIA SIMONE DE ALBUQUERQUE MANZI - CPF: *39.***.*06-20 (HERDEIRO) e SANTIAGO MARQUES BARROS - CPF: *63.***.*13-45 (HERD
-
04/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/02/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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