TJDFT - 0703082-30.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703082-30.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 EXECUTADO: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 04 em face de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Encontrando-se a fase satisfativa em curso, deflagrada pela decisão de ID 224214639, compareceu aos autos a parte executada (ID 226744785 - Pág. 1), que promoveu o pagamento voluntário do débito exequendo.
Intimada, a parte exequente anuiu com o valor depositado, conferindo quitação e requerendo seu levantamento (ID 226753516 - Pág. 1). É o relatório. decido.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Diante do depósito com finalidade de pagamento e ausência de valor controverso, libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 12.150,44 (doze mil, cento e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos), com os acréscimos legais, objeto de depósito em ID 226806392 - Pág. 1.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
14/12/2023 18:14
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:13
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 20:39
Conhecido o recurso de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-24 (APELANTE) e não-provido
-
17/11/2023 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/10/2023 10:07
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
12/09/2023 17:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
22/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
20/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703062-23.2023.8.07.0004
Silky Gracielle Maria do Nascimento
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Advogado: Fellipe Fragoso Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 17:08
Processo nº 0702951-45.2023.8.07.0002
Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalh...
Leidiana Queiroz Santos
Advogado: Cesar Odair Welzel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 15:33
Processo nº 0703009-62.2021.8.07.0020
Rinieri Paolucci
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Josiana Gonzaga de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 13:28
Processo nº 0702961-26.2022.8.07.0002
Simple Solucoes Financeiras Eireli
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Francisco Mauricio Machado da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 12:38
Processo nº 0703049-58.2022.8.07.0004
Phd Df Imobiliaria LTDA - ME
Amanda Chaves de Sant Ana
Advogado: Antonio da Costa Amorim Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 15:05