TJDFT - 0715635-60.2023.8.07.0015
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 10:02
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de IVA ARAUJO DOS REIS em 17/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de IVA ARAUJO DOS REIS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715635-60.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: IVA ARAUJO DOS REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento, que após o indeferimento da gratuidade de justiça, a parte autora requer o cancelamento da distribuição da ação.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção do processo é pela desistência.
Ademais, o CPC estabelece como possível a apresentação da desistência, nos termos do art. 485 §5º, até a sentença.
No mais, é de se observar que a parte contrária não foi citada, motivo pelo qual, desnecessária sua concordância para o reconhecimento da desistência da ação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
Oficie-se o Ilustríssimo Relator do Agravo de Instrumento nº 0734937-23.2023.8.07.0000.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Não havendo novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad o -
20/09/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2023 19:29
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:48
Extinto o processo por desistência
-
18/09/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/09/2023 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715635-60.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: IVA ARAUJO DOS REIS Polo passivo: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL; Nome: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0734937-23.2023.8.07.0000.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715635-60.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: IVA ARAUJO DOS REIS Polo passivo: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL; Nome: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se decisão quanto ao pedido de efeito suspensivo no AGI interposto.
Int.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 17:01:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
25/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/08/2023 10:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715635-60.2023.8.07.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: IVA ARAUJO DOS REIS Polo passivo: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pois bem.
Conforme o art. 99, § 3º, do NCPC, presume-se verdadeira a alegação da parte quanto à insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, as despesas do processo e honorários advocatícios.
Essa presunção, contudo, é relativa e cede se houver nos autos elementos probatórios indicando que a parte requerente do benefício dispõe de recursos para fazer frente às despesas do litígio.
A concessão da gratuidade, assim, só é cabível para a parte que efetivamente não dispõe de meios para fazer frente às despesas do processo.
No caso em análise, os valores mensais percebidos pela parte autora demonstra, conforme consta nas suas declarações de imposto de renda (ID n.º 166441889, 166441900 e 166441909), que possui condições de arcar com os custos processuais, uma vez que percebe renda comprovada mensal média de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), além de arcar com custos de faculdade particular para um dos dependentes, razão pela qual não se mostram presentes os requisitos para concessão do benefício da gratuidade judiciária.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que não atendidos os pressupostos do art. 98 do NCPC.
Providencie a parte requerente o recolhimento das custas processuais em QUINZE DIAS, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do NCPC.
Intime-se.
Anote-se o sigilo nas declarações de imposto de renda da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 19:16:19.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
26/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:17
Gratuidade da justiça não concedida a IVA ARAUJO DOS REIS - CPF: *43.***.*59-53 (REQUERENTE).
-
26/07/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0715635-60.2023.8.07.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: IVA ARAUJO DOS REIS Polo passivo: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora a juntar as três últimas declarações de imposto de renda, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 16:49:18.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 16:50
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/07/2023 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2023 08:27
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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24/06/2023 12:29
Recebidos os autos
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24/06/2023 12:29
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/06/2023 16:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/06/2023 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2023 13:49
Recebidos os autos
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21/06/2023 13:49
Declarada incompetência
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21/06/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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21/06/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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