TJDFT - 0703298-77.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/08/2025 10:53
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CONSULT - BRAS CONSULTORIA TECNICA DE BRASILIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Por entender oportuno, reproduzo, em parte, síntese do caderno processual. 1.
Em decisão ID n. 126235671, este Juízo rejeitou a prejudicial de mérito de decadência e de prescrição, inverteu o ônus da prova e determinou a realização de perícia para averiguar, em síntese, se houve “vícios construtivos” na unidade imobiliária adquirida pelos autores. 2.
Nomeado o perito.
Honorários periciais, ID n. 139291697 no valor de R$ 11.880,00, parcelados em seis vezes (ID n. 143512813). 3.
Depósito das parcelas dos honorários periciais, ID n. 148156557; ID n. 150952804; ID n. 154325205; ID n. 157076012; ID n. 160288532 e ID n 163761049. 4.
Liberação, em benefício do perito, de 50% do valor dos honorários periciais, ID n. 166623904.
Alvará ID n. 203835561. 5.
Entrega do Laudo pericial, ID n. 201763035. 6.
A parte ré apresentou impugnação ao laudo pericial, conforme petição ID n. 205463667. 7.
Manifestação do autor ID n. 211376568. 8.
Resposta do perito ID n. 212380380. 9.
Em decisão ID n. 215380700, este Juízo resolveu a impugnação e homologou o Laudo pericial, ID n. 201763035. 10.
A parte ré apresentou embargos de declaração ID n. 218363434. 11.
Nova manifestação do perito em ID n. 231998005.
Relato do essencial.
Decido.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Ademais, pautada a perícia pela observância do devido processo legal, derivando de prévia asseguração de indicação de assistentes técnicos, formulação de quesitos e participação das partes na sua execução, a quem fora conferida, inclusive, oportunidade de impugnação específica destinada a elucidar dúvidas passíveis de influenciar no convencimento do Juízo da causa, não se afigura acoimada de vício passível de ensejar sua invalidação ou desconsideração em razão do inconformismo da parte insatisfeita com as conclusões apresentadas.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
I. -
16/06/2025 09:03
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:03
Embargos de declaração não acolhidos
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26/05/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/05/2025 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA RESENDE em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 17:43
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:42
Outras decisões
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA RESENDE em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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22/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/07/2024 10:00
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Em decisão ID n. 126235671, este Juízo rejeitou a prejudicial de mérito de decadência e de prescrição, inverteu o ônus da prova e determinou a realização de perícia para averiguar, em síntese, se houve “vícios construtivos” na unidade imobiliária adquirida pelos autores.
Nomeado o perito.
Honorários periciais, ID n. 139291697 no valor de R$ 11.880,00, parcelados em seis vezes (ID n. 143512813).
Depósito das parcelas dos honorários periciais, ID n. 148156557; ID n. 150952804; ID n. 154325205; ID n. 157076012; ID n. 160288532 e ID n 163761049.
Liberação, em benefício do perito, de 50% do valor dos honorários periciais, ID n. 166623904.
Entrega do Laudo pericial, ID n. 201763035.
Relato do essencial.
Decido.
Em benefício do i. perito, expeça-se o competente alvará e/ou ofício para liberação/transferência do saldo remanescente de 50% dos honorários periciais depositados nos autos.
Abaixo, por oportuno, reproduzo os dados bancários indicados pelo perito na petição ID n. 201763033.
Sem prejuízo, no prazo de 5 dias, informe a parte requerida a respeito do eventual julgamento em definitivo do agravo ID n. 134157952.
Ultrapassado o prazo retro sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
I. -
12/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2024 11:47
Juntada de Petição de laudo
-
20/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:29
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 12:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/12/2023 15:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA RESENDE em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de CONSULT - BRAS CONSULTORIA TECNICA DE BRASILIA LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA RESENDE em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
1.
Fica a mantida dia, horário e local da perícia comunicada no despacho ID n. 173202320. 2.
Em razão do erro material apontado (nome do juízo e partes envolvidas), intime-se o i. perito (Dr.
Adriano Júlio Tosatti) para juntar petição trazendo dados corretos em substituição à petição ID n. 173170035. -
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Dê-se ciência às partes acerca da data e horário para INICIO DE PRODUÇAO DE PROVA, cujo teor destaco abaixo: - LOCAL: Apartamento 2205, Torre 04, QI 01, Residencial Gamaggiore, Gama/DF.
DATA: 20/10/2023 HORÁRIO: 15:00 horas. -
27/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 05:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 05:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 20/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:48
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA RESENDE em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:48
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:48
Decorrido prazo de GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:48
Decorrido prazo de CONSULT - BRAS CONSULTORIA TECNICA DE BRASILIA LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Promova a diligente Secretaria a transferência de 50% do valor depositados, a título de honorários periciais, para conta do expert abaixo: - Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0643, Conta Corrente: 25831-2, Operação: 001 CPF: *00.***.*98-13 Por fim, fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos periciais e entrega de laudo. -
17/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA RESENDE em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 09:02
Recebidos os autos
-
06/02/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:16
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 24/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 19:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de CONSULT - BRAS CONSULTORIA TECNICA DE BRASILIA LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 06:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 12:20
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA RESENDE em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de CONSULT - BRAS CONSULTORIA TECNICA DE BRASILIA LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 14:37
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de CONSULT - BRAS CONSULTORIA TECNICA DE BRASILIA LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA RESENDE em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 12:18
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:18
Outras decisões
-
22/02/2022 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2022 09:31
Recebidos os autos
-
21/02/2022 09:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA RESENDE em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:52
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:52
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:52
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 17:06
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2021 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA RESENDE em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 12:42
Recebidos os autos
-
06/07/2021 12:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2021 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:31
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 15:34
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 14:06
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA RESENDE em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CONSULT - BRAS CONSULTORIA TECNICA DE BRASILIA LTDA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 13:46
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA RESENDE em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de CONSULT - BRAS CONSULTORIA TECNICA DE BRASILIA LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 10:46
Recebidos os autos
-
17/11/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 05:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de CONSULT - BRAS CONSULTORIA TECNICA DE BRASILIA LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 06:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2020 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de CONSULT - BRAS CONSULTORIA TECNICA DE BRASILIA LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2020 09:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2020 09:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA RESENDE em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em 02/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 16:01
Recebidos os autos
-
07/05/2020 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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