TJDFT - 0705793-18.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:03
Determinado o arquivamento
-
08/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 04:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705793-18.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA COBO ARRAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais fixados na decisão de ID. 152345020.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 1.849,16 (um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos).
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 15:49:32.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
01/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:15
Outras decisões
-
31/08/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705793-18.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA COBO ARRAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte exequente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão exarada no ID 163668679.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 12:58:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:26
Deferido o pedido de HELENA COBO ARRAIS - CPF: *44.***.*93-00 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705793-18.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA COBO ARRAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, em parte, a concessão de mais 10 (dez) dias de prazo para cumprir a ordenação contida na decisão constante de ID 163668679.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 16:11:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:45
Outras decisões
-
18/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:42
Deferido o pedido de HELENA COBO ARRAIS - CPF: *44.***.*93-00 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 12:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:19
Outras decisões
-
23/06/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:56
Outras decisões
-
12/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:51
Outras decisões
-
08/05/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 01:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 01:20
Outras decisões
-
14/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de HELENA COBO ARRAIS em 10/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:37
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:46
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2022 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/12/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 20:09
Recebidos os autos
-
17/12/2021 20:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de HELENA COBO ARRAIS em 18/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 10:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:07
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2021 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/10/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 18:59
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/09/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:59
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/09/2021 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 16:34
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/09/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:00
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2021 09:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/08/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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