TJDFT - 0708839-08.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:12
Arquivado Provisoramente
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04/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708839-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ANDRE MENDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCELIA LOPES PERNA D E C I S Ã O Considerando a ausência de bens passíveis de constrição, suspendo o procedimento executório pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
01/04/2024 19:31
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/04/2024 18:56
Processo Desarquivado
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29/09/2023 18:04
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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29/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte da disponibilização da certidão requerida no processo em epígrafe. -
26/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:45
Recebidos os autos
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26/09/2023 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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20/09/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:36
Deferido o pedido de MARCIO ANDRE MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*24-13 (EXEQUENTE).
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19/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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19/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708839-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ANDRE MENDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCELIA LOPES PERNA D E C I S Ã O DEFIRO EM PARTE (ID 171240591) para determinar a pesquisa de endereço da parte ré tão somente via sistemas disponíveis a este Juizado, considerando que o encaminhamento de expedientes às empresas prestadoras de serviços indicadas não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
Cumprida a ordem judicial, intime-se a parte autora para se manifestar, bem como para, se o caso, indicar novo endereço da parte devedora, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora sobre o veículo indicado.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
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08/09/2023 15:39
Juntada de consulta sisbajud
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08/09/2023 13:46
Recebidos os autos
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08/09/2023 13:46
Deferido em parte o pedido de MARCIO ANDRE MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*24-13 (EXEQUENTE)
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06/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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06/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708839-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ANDRE MENDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCELIA LOPES PERNA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou fornecer o endereço atualizado da parte (onde possa ser encontrado bens penhoráveis) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
28/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 08:33
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 15:34
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:34
Deferido em parte o pedido de MARCIO ANDRE MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*24-13 (EXEQUENTE)
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07/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/08/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708839-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ANDRE MENDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCELIA LOPES PERNA D E S P A C H O Diante do decurso in albis do prazo concedido à executada, e considerando que já houve a incidência de multa pelo reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça (ID 162087505), INTIME-SE a parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
27/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCELIA LOPES PERNA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708839-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ANDRE MENDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCELIA LOPES PERNA D E C I S Ã O DEFIRO em parte os pedidos das partes (IDs 164912946 e 165073907) para conceder à executada o prazo de 5 dias para informar seu atual endereço domiciliar e/ou profissional, bem como para oferecer proposta de pagamento da dívida, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do CPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Noutro giro, afasto o pedido do autor de comunicação aos juízos, visto que não há necessidade de atuação deste Juizado para esse fim, especialmente porque a parte pode adotar suas próprias providências para alcançar o objetivo pretendido.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
17/07/2023 09:56
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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14/07/2023 17:54
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:54
Deferido em parte o pedido de MARCIO ANDRE MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*24-13 (EXEQUENTE) e MARCELIA LOPES PERNA - CPF: *04.***.*93-68 (EXECUTADO)
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12/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/06/2023 18:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/06/2023 10:28
Recebidos os autos
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15/06/2023 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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13/06/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCELIA LOPES PERNA em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
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25/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:07
Deferido em parte o pedido de GEAN DE OLIVEIRA FLORES - CPF: *45.***.*51-18 (EXEQUENTE)
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04/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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03/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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01/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
01/04/2023 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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29/03/2023 02:21
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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28/03/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
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23/03/2023 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2023 14:48
Juntada de consulta bacenjud
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11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MARILENE VIEIRA DE ARAUJO em 10/03/2023 23:59.
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26/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE MENDES DE OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
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04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de MARILENE VIEIRA DE ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de MARILENE VIEIRA DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de MARCELIA LOPES PERNA em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:13
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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05/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
02/01/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2022 11:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/11/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE MENDES DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de GEAN DE OLIVEIRA FLORES em 09/11/2022 23:59:59.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 13:17
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MARILENE VIEIRA DE ARAUJO em 25/10/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MARCELIA LOPES PERNA em 25/10/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE MENDES DE OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de GEAN DE OLIVEIRA FLORES em 25/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2022 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
30/09/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 15:49
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:49
Deferido o pedido de MARCIO ANDRE MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*24-13 (REQUERENTE).
-
16/09/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
16/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 21:02
Recebidos os autos
-
15/09/2022 21:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/09/2022 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
12/09/2022 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2022 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
12/09/2022 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2022 00:21
Recebidos os autos
-
11/09/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE MENDES DE OLIVEIRA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de GEAN DE OLIVEIRA FLORES em 12/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 19:11
Recebidos os autos
-
15/07/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2022 20:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 16:33
Recebidos os autos
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08/06/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/06/2022 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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