TJDFT - 0701938-90.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
13/10/2024 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/10/2024 20:45
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 05/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701938-90.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EMANUELA VITAL DE MATOS PESSOA SENTENÇA Deferida a gratuidade de justiça a executada, verifico que esta satisfez a obrigação, vide planilha atualizada dos débitos trazidas no id. 203939258.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, dos valores depositados respectivamente nos ids. 200064966 e 206718020.
Custas pela parte executada, dispensadas do recolhimento em razão da gratuidade de justiça a ela deferida.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 12 de agosto de 2024 15:37:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EMANUELA VITAL DE MATOS PESSOA em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:50
em cooperação judiciária
-
27/05/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 22:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:46
em cooperação judiciária
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701938-90.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: EMANUELA VITAL DE MATOS PESSOA DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Cumpra-se.
Paranoá(DF), 25 de março de 2024 16:53:17.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:51
Outras decisões
-
05/03/2024 22:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:23
Decorrido prazo de EMANUELA VITAL DE MATOS PESSOA em 26/01/2024 23:59.
-
30/10/2023 02:41
Publicado Edital em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:17
Expedição de Edital.
-
25/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:51
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701938-90.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: EMANUELA VITAL DE MATOS PESSOA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 171990490, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701938-90.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: EMANUELA VITAL DE MATOS PESSOA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 10 de agosto de 2023 15:09:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:18
Outras decisões
-
09/08/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:32
Outras decisões
-
03/08/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701938-90.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: EMANUELA VITAL DE MATOS PESSOA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 165895440, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 08:16
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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