TJDFT - 0702595-35.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 16:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/08/2025 18:55
Outras decisões
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15/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 16:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DILMA MONTEIRO DE BRAGANCA SAAD em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702595-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILMA MONTEIRO DE BRAGANCA SAAD EXECUTADO: VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido de designação de audiência de conciliação, solicitado pelas partes.
Designe-se data para a audiência, a ser mediada pelo juízo.
Após intimem-se as partes para comparecerem.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/06/2025 18:18
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:18
Deferido o pedido de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXECUTADO), DILMA MONTEIRO DE BRAGANCA SAAD - CPF: *43.***.*04-49 (EXEQUENTE).
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10/06/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 08:45
Juntada de Petição de comprovante
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27/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:25
Juntada de Petição de comprovante
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DILMA MONTEIRO DE BRAGANCA SAAD em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:31
Juntada de Petição de comprovante
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07/05/2025 02:32
Publicado Edital em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 15:47
Expedição de Edital.
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30/04/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 14:51
Desentranhado o documento
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DILMA MONTEIRO DE BRAGANCA SAAD em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/03/2025 22:03
Recebidos os autos
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24/03/2025 22:03
Deferido o pedido de DILMA MONTEIRO DE BRAGANCA SAAD - CPF: *43.***.*04-49 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 14:04
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DILMA MONTEIRO DE BRAGANCA SAAD em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702595-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILMA MONTEIRO DE BRAGANCA SAAD EXECUTADO: VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME DECISÃO Defiro a penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais ao estabelecimento, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais ao exercício da sua atividade empresarial e os demais constantes do rol do art. 833, CPC/2015.
DETERMINO ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que proceda à PENHORA e à AVALIAÇÃO, de tudo registrando auto circunstanciado, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 50.308,55 (cinquenta mil, trezentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), pertencentes ao executado VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME, CNPJ: 26.***.***/0001-00, nos endereços QS 01, Rua 210, Lote 40, Sala 818 a 820 e 826 a 828, Taguatinga, Brasília/DF, CEP 71.950-904 (“Taguatinga Shopping”); SGAS 616, Conjunto A Bloco B, Sala 225, Asa Sul, Brasília/DF CEP 70.200-760.
Após, INTIME o executado da penhora e da avaliação efetuadas.
Deve o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
Dou força de mandado à presente decisão.
ADVERTÊNCIAS À PARTE EXECUTADA: * O prazo para impugnar a penhora será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da juntada da intimação da penhora devidamente cumprida. * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos arts. 833 e 834, do CPC/2015. 3) Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões. 4) Ao penhorar bem imóvel, de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á o Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. 5) Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 6) Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC/2015).
Nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/12/2024 15:50
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:50
Deferido o pedido de DILMA MONTEIRO DE BRAGANCA SAAD - CPF: *43.***.*04-49 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 12:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 11:00
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:00
Outras decisões
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10/10/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2024 17:10
Processo Desarquivado
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09/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:58
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DILMA MONTEIRO DE BRAGANCA SAAD em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de DILMA MONTEIRO DE BRAGANCA SAAD em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:26
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 03:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DILMA MONTEIRO DE BRAGANCA SAAD em 27/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 12:02
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:02
Deferido o pedido de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (REU).
-
28/09/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:59
Indeferido o pedido de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (REU)
-
17/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DILMA MONTEIRO DE BRAGANCA SAAD em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 21:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:30
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 22:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:21
Outras decisões
-
13/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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