TJDFT - 0702523-05.2019.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANGELA MARQUES DE LISBOA ANDRADE em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702523-05.2019.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANGELA MARQUES DE LISBOA ANDRADE, LUISA ANDRADE DA SILVA, LETICIA ANDRADE DA SILVA INVENTARIADO(A): LUIZ CORREIA DA SILVA D E S P A C H O Cuida-se de processo com sentença transitada em julgado (ID’s 65117494 e 163496641).
Intime-se a inventariante para juntar as certidões negativas de débitos tributários relativas ao item “c” do despacho de ID 200629408, relativas ao imóvel e ao veículo partilhados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo em branco, determino o arquivamento dos autos.
Fica, contudo, facultado o desarquivamento para fins de comprovação do recolhimento dos tributos.
Brazlândia, 10 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
10/07/2024 20:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702523-05.2019.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANGELA MARQUES DE LISBOA ANDRADE, LUISA ANDRADE DA SILVA, LETICIA ANDRADE DA SILVA INVENTARIADO(A): LUIZ CORREIA DA SILVA D E S P A C H O Cuida-se de processo com sentença transitada em julgado (ID’s 65117494 e 163496641).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso repetitivo (Resp 1896526 /DF, Tema Repetitivo 1074), estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, intime-se a inventariante para instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco ou apresentada resposta, arquivem-se os autos.
Fica, contudo, facultado o desarquivamento para fins de comprovação do recolhimento dos tributos.
Brazlândia, 17 de junho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
17/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:56
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ANGELA MARQUES DE LISBOA ANDRADE em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702523-05.2019.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANGELA MARQUES DE LISBOA ANDRADE, LUISA ANDRADE DA SILVA, LETICIA ANDRADE DA SILVA INVENTARIADO(A): LUIZ CORREIA DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta, Drª.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, fica a parte inventariante intimada impondo-se a ela que comprove a adoção da providência, em 5 (cinco) dias úteis, após a expiração do prazo em questão.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:48:22.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
25/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de ANGELA MARQUES DE LISBOA ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:10
Indeferido o pedido de ANGELA MARQUES DE LISBOA ANDRADE - CPF: *05.***.*87-20 (INVENTARIANTE)
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de LETICIA ANDRADE DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de LUISA ANDRADE DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
16/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de ANGELA MARQUES DE LISBOA ANDRADE em 27/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ANGELA MARQUES DE LISBOA ANDRADE em 03/11/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ANGELA MARQUES DE LISBOA ANDRADE em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 09:25
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:00
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 2º Grau - (em diligência)
-
21/01/2021 11:40
Recebidos os autos
-
21/01/2021 11:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/01/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
07/12/2020 10:35
Recebidos os autos
-
07/12/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/11/2020 13:37
Recebidos os autos
-
26/11/2020 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2020 11:52
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/08/2020 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 08:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de ANGELA MARQUES DE LISBOA ANDRADE em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de LUISA ANDRADE DA SILVA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de ANGELA MARQUES DE LISBOA ANDRADE em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de LETICIA ANDRADE DA SILVA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Sentença em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 00:50
Juntada de Petição de Favorável;
-
18/06/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 16:26
Recebidos os autos
-
18/06/2020 16:26
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2020 16:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2020 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/06/2020 15:00
Juntada de Petição de Cota;
-
26/05/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 08:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 16:47
Recebidos os autos
-
08/05/2020 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/05/2020 16:12
Juntada de Petição de manifestação;
-
27/04/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 16:34
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/03/2020 16:10
Juntada de Petição de manifestação;
-
19/02/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2020 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 17:45
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/10/2019 13:14
Juntada de Petição de parecer Inicial
-
22/10/2019 22:43
Decorrido prazo de ANGELA MARQUES DE LISBOA ANDRADE em 21/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 11:35
Recebidos os autos
-
11/10/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/10/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 05:34
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 13:09
Juntada de Petição de Cota;
-
10/09/2019 17:58
Recebidos os autos
-
10/09/2019 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/09/2019 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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