TJDFT - 0716694-83.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:51
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de COMITE DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA - DELBRA DE SOUSA LIMA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:48
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar a retificação do Quadro Geral de Credores da massa falida de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA para o valor de R$ 37.234,69 (trinta e sete mil duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), na categoria de crédito trabalhista, em favor de IDALINA BARBOSA DA SILVA (CPF nº *82.***.*41-72).
Sem custas, em razão do Art. 10, §3º da Lei 11.101/2005.
Sem honorários, já que a administração judicial não sofre sucumbência.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
15/09/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0716694-83.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: IDALINA BARBOSA DA SILVA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da falida e comitê de credores quanto à determinação/intimação de ID 165645002.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 17:33:15.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
03/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de COMITE DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA - DELBRA DE SOUSA LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação de crédito.
Primeiramente, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de habilitação retardatária de crédito, que deverá seguir o rito da impugnação, nos termos do art. 10, § 5º da Lei 11.101/2005, uma vez que ainda não houve Consolidação do Quadro Geral de Credores.
O pedido da parte autora está consubstanciado na certidão de crédito trabalhista e o crédito foi atualizado até a data da quebra (11/08/2020).
Intime-se a falida e o comitê de credores, se houver, para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, à Administração Judicial.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Com a manifestação do Parquet, tornem os autos conclusos de imediato.
Antes, entretanto, à Secretaria para cadastrar os dados abaixo: FERNANDO PARENTE VIEGAS - CPF: *77.***.*81-04 (ADMINISTRADOR JUDICIAL) • FERNANDO PARENTE VIEGAS - OAB DF26030-A - CPF: *77.***.*81-04 (ADVOGADO) PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-50 • PAULO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS - OAB DF44372-A - CPF: *87.***.*09-87 (ADVOGADO) • ERICK SANTOS BARROS - OAB DF0046209A - CPF: *55.***.*68-72 (ADVOGADO) COMITE DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA - DELBRA DE SOUSA LIMA • DELBRA DE SOUSA LIMA - OAB DF43565-A - CPF: *98.***.*64-87 (ADVOGADO) Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
18/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:04
Outras decisões
-
03/07/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/06/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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