TJDFT - 0723742-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
1.
O curador comprovou o óbito da interditada (ID nº 229233371). 2.
Ficam o Ministério Público e a Curadoria Especial cientes. 3.
Rearquive-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 08:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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17/03/2025 10:28
Processo Desarquivado
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17/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSEFA SERAFIM INOCENCIO em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:19
Publicado Edital em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSEFA SERAFIM INOCENCIO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSEFA SERAFIM INOCENCIO em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:43
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:47
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723742-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SERGIO ROBERTO INOCENCIO REQUERIDO: JOSEFA SERAFIM INOCENCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família de Brasília, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de JOSEFA SERAFIM INOCENCIO (CPF: *73.***.*34-00); brasileira, viúva, natural de Ingá/PB, filha de Inocêncio Isidoro dos Santos e Rita Maria dos Santos, portador do RG nº 747.212, SSP/DF e inscrita no CPF/MF sob o nº *73.***.*34-00, residente e domiciliada a SRES Quadra 01 Bloco H casa 15, CEP 70.640-080, Cruzeiro Velho, Brasília/DF.
No laudo consta que o interditado é portador de Demência .
CID F02 + R32 + R15,.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) SERGIO ROBERTO INOCENCIO (CPF: *40.***.*29-87); , conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: POSTO ISSO, com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil e art. 4º, inciso III, do Código Civil, e art. 84, § 3º, da Lei 13.146/2016, suficientemente comprovadas as alegações do requerente, acolho o pedido inicial para colocar em REGIME DE CURATELA a requerida, JOSEFA SERAFIM INOCÊNCIO e nomeio para o exercício da curadoria o requerente, seu filho, SERGIO ROBERTO INOCÊNCIO, haja vista que não constam dos autos quaisquer dos impedimentos estabelecidos no art. 1.735 do Código Civil.
Assim, deverá o curador, SERGIO ROBERTO INOCÊNCIO, representá-lo na prática de todos os atos da vida civil.
Considerando a declaração de que a requerida somente possui um imóvel, sendo o rendimento dela decorrente de benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo e, ainda, a presumível idoneidade do curador, o DISPENSO da prestação de contas e de caução, nos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, face a gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências necessárias e remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Eu, JULYAN RODRIGUES PEREIRA , Diretor/a de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMº Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 5ª Vara de Família de Brasília SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 5, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 5ª Vara de Família de Brasília -
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSEFA SERAFIM INOCENCIO em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:43
Publicado Edital em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
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27/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:47
Publicado Edital em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 12:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/11/2023 07:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:56
Expedição de Edital.
-
20/11/2023 12:55
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 17:56
Expedição de Termo.
-
09/11/2023 18:28
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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25/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:58
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/09/2023 00:00
Intimação
Brasília/DF, 20 de setembro de 2023.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:40
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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01/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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21/08/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:15
Juntada de Petição de impugnação
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08/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Acolho o parecer do Ministério Público para determinar a elaboração de Relatório Médico, no prazo de 30 dias, que poderá ser realizado pelos médicos que atendem a interditanda, esclarecendo-se a extensão e limitação do quadro de saúde da autora, devendo ser abordados os quesitos do Ministério Público.
Consoante oficiou o ilustrado Parquet, resta dispensada a Entrevista da requerida.
Com a apresentação do Laudo, dê-se vista a Curadoria Especial para manifestação e após ao Ministério Público.
Atenda o autor as providências requeridas pelo Ministério Público. -
19/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:35
Outras decisões
-
19/07/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
12/07/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 17:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 09:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:23
Expedição de Termo.
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05/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 14:02
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:21
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/06/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2023 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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13/06/2023 17:15
Recebidos os autos
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13/06/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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06/06/2023 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2023 17:17
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:17
Declarada incompetência
-
06/06/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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