TJDFT - 0718348-08.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
10/11/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/10/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:52
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ALDAIR REMUSSI em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem exame do mérito, conforme dispõem os artigos 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, em face da ausência de interesse processual.
O autor pagará as custas processuais finais (art. 90 do CPC).
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se o réu para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/07/2023 07:32
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/07/2023 22:08
Juntada de Petição de defesa prévia
-
16/07/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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