TJDFT - 0718075-29.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:39
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
05/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a retificação do Quadro Geral de Credores da falência de ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA do crédito no valor de R$ 37.201,62 (trinta e sete mil, duzentos e um reais, e sessenta e dois centavos), em favor de ELIAS ROBERTO DE AMORIN, CPF sob o nº. *16.***.*43-04, a ser classificado como CRÉDITO TRABALHISTA, observado o privilégio legal.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Todavia, suspendo a exigibilidade em face da gratuidade de justiça deferida nos autos.
Tendo em vista a impugnação e a sucumbência, condeno a recuperanda ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa.
Cobrança suspensa em razão do benefício da justiça gratuita, a qual ora defiro à Recuperanda.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, intimo a parte autora para indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
27/03/2024 22:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/02/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de ELIAS ROBERTO DE AMORIM em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 06:20
Recebidos os autos
-
12/01/2024 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
11/01/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/12/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ELIAS ROBERTO DE AMORIM em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 23:06
Recebidos os autos
-
12/11/2023 23:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
10/11/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:53
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
30/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/10/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
29/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0718075-29.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ELIAS ROBERTO DE AMORIM EXECUTADO MASSA FALIDA DE: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da parte autora quanto à determinação de ID 169039716.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 19:00:34.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
15/09/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ELIAS ROBERTO DE AMORIM em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/08/2023 09:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:50
Deferido em parte o pedido de ELIAS ROBERTO DE AMORIM - CPF: *16.***.*43-04 (REQUERENTE)
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14/08/2023 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Assim, nos termos do art. 9, inciso II, da LF, apresente a parte autora a certidão de crédito, nos moldes da recomendação 109 do CNJ, atualizada até a data da quebra, qual seja, 26/08/2016 (líquido exequente e, se o caso, honorários) ou o cálculo respectivo na referida data, bem como cumpra as demais determinações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Determino o cancelamento da petição de ID. 165195369.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/07/2023 07:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:24
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/07/2023 09:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
13/07/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 06:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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