TJDFT - 0716618-26.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716618-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ULISSES LOPES FROES REQUERIDO ESPÓLIO DE: SALVIANO MONTEIRO GUIMARAES, MARIETA JAYME GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO JAYME GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte autora da carta de ID 189228836, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 20 de março de 2024 07:19:32.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
20/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716618-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ULISSES LOPES FROES REQUERIDO ESPÓLIO DE: SALVIANO MONTEIRO GUIMARAES, MARIETA JAYME GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO JAYME GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 181473678 foi disponibilizada no DJe do dia 18/12/2024, à fl.1954 .
Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 09/02/2024 Nos termos da Portaria 03/2022, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de adjudicação compulsória.
Planaltina-DF, 7 de março de 2024 13:32:07.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
07/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:33
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIETA JAYME GUIMARAES em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de SALVIANO MONTEIRO GUIMARAES em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ULISSES LOPES FROES em 07/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido para adjudicar em favor de ULISSES LOPES FROES a propriedade do imóvel Lote n. 06, Quadra 149, Rua Bernardo Sayão, Setor Tradicional, Planaltina-DF, com área de 240m², matrícula n. 22.139 do 8º CRI-DF (ID n. 145646343).
Declaro resolvido o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Em face do princípio da causalidade, deixo de condenar os réus ao pagamento dos ônus da sucumbência.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de adjudicação compulsória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:54
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIETA JAYME GUIMARAES em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716618-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7a) REQUERENTE: ULISSES LOPES FROES REQUERIDO ESPÓLIO DE: SALVIANO MONTEIRO GUIMARAES, MARIETA JAYME GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO JAYME GUIMARAES DECISÃO Verifico que a contestação dos réus é confusa, não permitindo compreender se se opõem efetivamente à pretensão adjudicatória.
Ora, ao mesmo tempo em que refutam os requisitos da adjudicação compulsória, dão a entender que o imóvel, assim como diversos outros, foi realmente negociado há muito tempo, não integrando efetivamente o espólio, em que pese incluído no inventário dos réus, e que envidam esforços para que tais sejam transferidos em favor dos adquirentes.
Assim, para saneamento e organização do feito, esclareçam os réus precisamente se refutam ou confirmam a realização do negócio que deu origem à cadeia (promessa de compra e venda celebrada entre o ESPÓLIO DE SALVIANO e Verônica Maria) e se se opõem à adjudicação do imóvel em favor do autor.
Anoto que os óbices e dificuldades apontadas na contestação para regularização da propriedade do imóvel são justamente as razões que levaram o autor a buscar a transferência do bem pela via judicial.
Prazo de 15.
Após, venham os autos conclusos para saneamento e organização ou julgamento antecipado, conforme o caso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:33
Outras decisões
-
28/08/2023 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/08/2023 11:42
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716618-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ULISSES LOPES FROES REQUERIDO ESPÓLIO DE: SALVIANO MONTEIRO GUIMARAES, MARIETA JAYME GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO JAYME GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 163093386.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 14:12:38.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
17/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 13:19
Recebidos os autos
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14/03/2023 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a ULISSES LOPES FROES - CPF: *89.***.*87-15 (REQUERENTE).
-
14/03/2023 13:19
Deferido o pedido de ULISSES LOPES FROES - CPF: *89.***.*87-15 (REQUERENTE).
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09/03/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:57
Outras decisões
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10/01/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/12/2022 14:08
Distribuído por sorteio
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19/12/2022 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2022 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2022 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2022 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2022 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2022 14:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2022 14:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2022 14:05
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/12/2022 14:04
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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19/12/2022 14:04
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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