TJDFT - 0707633-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 20:05
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MOVEIS COSMO EIRELI em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de DF COMERCIAL MOVEIS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707633-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INDUSTRIA DE MOVEIS COSMO EIRELI EXECUTADO: DF COMERCIAL MOVEIS LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial.
Apesar de intimada a se manifestar acerca do resultado da pesquisa no sistema SISBAJUD (ID 171886613), quedou-se a parte exequente inerte, conforme assegura a certidão de ID 172953737.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem satisfação do crédito, com fundamento no artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/09/2023 18:55
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MOVEIS COSMO EIRELI - CNPJ: 46.***.***/0001-66 (EXEQUENTE) em 21/09/2023.
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22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MOVEIS COSMO EIRELI em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707633-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INDUSTRIA DE MOVEIS COSMO EIRELI EXECUTADO: DF COMERCIAL MOVEIS LTDA CERTIDÃO Segue resultado da ordem judicial de bloqueio de valores, onde não se logrou êxito na penhora, por meio do SISBAJUD.
De ordem, dê-se vista à exequente acerca do resultado da pesquisa ao sistema SISBAJUD, requerendo o que julgar cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 14:18:38.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
12/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707633-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INDUSTRIA DE MOVEIS COSMO EIRELI EXECUTADO: DF COMERCIAL MOVEIS LTDA DECISÃO Em relação ao veículo indicado na petição retro, cumpre esclarecer que o devedor fiduciante possui apenas uma eventual expectativa de direitos sobre a coisa.
Assim, ao menos até a quitação do bem, este pertence ao patrimônio do credor, razão pela qual indefiro o pedido de inserção de restrição via sistema Renajud.
Proceda-se tentativa de bloqueio e penhora, por meio do sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 dias. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
17/07/2023 21:49
Juntada de Certidão
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15/07/2023 11:42
Recebidos os autos
-
15/07/2023 11:42
Deferido em parte o pedido de INDUSTRIA DE MOVEIS COSMO EIRELI - CNPJ: 46.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
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07/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MOVEIS COSMO EIRELI em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:56
Juntada de Certidão
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06/06/2023 11:07
Juntada de Certidão
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06/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DF COMERCIAL MOVEIS LTDA em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 13:55
Recebidos os autos
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08/05/2023 13:55
Outras decisões
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26/04/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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12/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:39
Publicado Despacho em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 17:30
Recebidos os autos
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03/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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24/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MOVEIS COSMO EIRELI em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 19:50
Recebidos os autos
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07/03/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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23/02/2023 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2023 18:28
Recebidos os autos
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15/02/2023 18:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/02/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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