TJDFT - 0705327-08.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
22/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 08:55
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705327-08.2022.8.07.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: BANCO SAFRA S A REQUERIDO: VANESSA CARVALHO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de busca e apreensão movido por BANCO SAFRA S A em desfavor de VANESSA CARVALHO DE OLIVEIRA, em que, após a sentença proferida sob ID 163420997, as partes requerem a homologação do acordo trazido sob ID 164944521.
Considerando que ainda não houve o trânsito em julgado, passo a apreciar o pedido de homologação de acordo entabulado entre as partes.
Ambas estão devidamente representadas.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado por meio da petição de ID164944521, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC.
Indefiro,
por outro lado, o pedido de suspensão do feito e os “parágrafo primeiro” e “parágrafo segundo” constantes no contrato acima citado, eis que a celebração de acordo permite a formação de título executivo judicial nos moldes da vontade expressa pelas partes.
Ademais, a homologação do acordo não acarreta prejuízo para os litigantes, pois, na hipótese de eventual inadimplemento superveniente, terá o credor a sua disposição o cumprimento de sentença nos exatos termos do ajuste entabulado.
Custas, eventualmente existentes e honorários, conforme o pactuado.
Transitada em julgado, nesta data, em face à renúncia do prazo recursal, intima-se para o recolhimento das custas eventualmente em aberto; e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/07/2023 17:45
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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20/07/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:58
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:58
Homologada a Transação
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11/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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05/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/06/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:18
Indeferido o pedido de VANESSA CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*66-90 (REQUERIDO)
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24/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de VANESSA CARVALHO DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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11/04/2023 14:23
Recebidos os autos
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11/04/2023 14:23
Deferido o pedido de VANESSA CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*66-90 (REQUERIDO).
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30/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/01/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/01/2023 23:59.
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15/12/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 18:48
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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06/12/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 19:29
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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07/11/2022 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2022 19:02
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:35
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 21:18
Recebidos os autos
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22/09/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:07
Recebidos os autos
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08/09/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/09/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:11
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 16:02
Recebidos os autos
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15/08/2022 16:02
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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