TJDFT - 0713025-80.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 08:31
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713025-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: BARBARA BALESTERO ANDRADE S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em face de EXECUTADO: BARBARA BALESTERO ANDRADE.
No caso, verifico que a parte autora não se diligenciou a indicar o endereço da executada para expedição de mandado de penhora e avaliação e requereu designação de audiência de conciliação para tentativa de composição (ids. 152360408).
No procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95, tem-se que o comparecimento pessoal das partes, em audiência, é obrigatório (artigos 9º e 21).
Apesar de cientes da audiência designada para o dia 26/06/2023 (id. 159333397), nenhuma das partes compareceram à audiência de conciliação ou justificaram o motivo de sua ausência (id. 163224404).
Posto isso, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito.
Sem honorários.
Custas pelo(a) autor(a) ante a desídia (art. 51, §2º).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
15/07/2023 11:41
Recebidos os autos
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15/07/2023 11:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/06/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/06/2023 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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26/06/2023 22:46
Recebidos os autos
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26/06/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/06/2023 14:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2023 00:06
Recebidos os autos
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25/06/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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27/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 17:40
Recebidos os autos
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27/03/2023 17:40
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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15/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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14/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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28/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
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27/02/2023 18:37
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:02
Juntada de Certidão
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06/02/2023 08:48
Recebidos os autos
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06/02/2023 08:48
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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26/01/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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26/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:19
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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07/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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05/01/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de BARBARA BALESTERO ANDRADE em 21/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 18:30
Recebidos os autos
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11/10/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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27/09/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
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06/09/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 12:53
Recebidos os autos
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14/07/2022 12:53
Decisão interlocutória - recebido
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13/07/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/07/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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